Da Redação
MANAUS – O Conselho de Sentença da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (a 138 quilômetros de Manaus) condenou Maria Madalena Correia da Cunha pela morte e esquartejamento da própria mãe, a idosa Elza Correia Costa, em janeiro de 2017. Na sessão de julgamento foi realizada na quinta-feira (16) no plenário da Câmara Municipal local, também foram condenados Hamilton Souza da Costa e Alex Pereira da Costa.
A pena mais alta (29 anos e três meses de prisão) foi aplicada a Maria Madalena, que era filha da vítima e, segundo a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), teria planejado a morte da mãe, juntamente com Hamilton. Segundo o MP, o homem contratou o réu Alex Pereira da Costa e seu irmão adolescente para matar a idosa e ocultar o cadáver, com a promessa de receberem R$ 10 mil de Madalena.
Thiago Nunes de Lima, o quarto réu na Ação Penal nº 000038-73.2017.8.04.6001, foi absolvido pelo Conselho de Sentença, em razão de não ter restado comprovada a sua participação no delito, uma vez que, na época dos fatos, encontrava-se preso na Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte.
Crime planejado
Em denúncia ajuizada em maio de 2017, o MP relatou que em 29 de janeiro daquele ano, por volta das 15h, Elza Correia Costa, de 66 anos, foi morta no interior de sua residência (onde também morava Marlene). Em seguida, teve o corpo esquartejado e colocado numa mala, a qual teria sido jogada no rio Urussacanga, com os objetos e instrumentos do crime. Conforme a denúncia o objetivo de Marlene era, com a morte da mãe, conseguir alugar o imóvel em que elas residiam e auferir uma renda mensal de R$ 2 mil.
Segundo o MP, o crime foi planejado pela filha da vítima, que contratou Alex da Costa para realizá-lo. Alex falou com um irmão seu, menor de idade, para auxiliá-lo. Já Hamilton da Costa foi contatado pela ré inicialmente, mas negou o “contrato” e a encaminhou para falar com Thiago Nunes.
Considerada culpada pelos jurados, Maria Madalena recebeu a pena de 29 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 42 dias-multa em um trigésimo do salário mínimo. Os jurados reconheceram as qualificadoras do homicídio (por motivo fútil; meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); e a consideraram ainda como culpada por crime praticado contra maior de 60 anos; crime contra ascendente; ocultação de cadáver, furto e corrupção de menores (este último relacionado a participação de um adolescente no crime, irmão do réu Alex, que também participou do homicídio).
Alex Pereira da Costa foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Hamilton Souza da Costa, por sua vez, foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Dos três condenados, foi o único que recebeu o direito de recorrer da pena em liberdade.
Das condenações ainda cabe apelação.