Por Bianka Vieira e Leonardo Neiva, da Folhapress
SÃO PAULO – O estudo elaborado pelo Instituto Escolhas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) promete não apenas ampliar a arrecadação, mas trazer incentivos à produtividade e à proteção do ambiente, segundo especialistas.
A pesquisa foi debatida na quarta-feira, 10, no seminário ITR: Justiça Tributária, Incentivos Ambientais e o Agronegócio no Brasil, promovido pela Folha de S.Paulo e pelo Instituto Escolhas, no auditório do jornal, no centro de São Paulo.
Hoje o ITR é ineficaz para induzir a ocupação produtiva da terra, de acordo com os debatedores. Entre os motivos, estão a defasagem do índice de lotação da pecuária -quantidade mínima de gado que deve ser mantido em uma determinada área de pastagem- e a autodeclaração do grau de uso da terra.
“São índices do começo da década de 1980. A agricultura evoluiu a tal ponto que chegam a ser irrisórios”, afirmou o jurista Carlos Mares. O estudo propõe induzir uma maior ocupação produtiva ao revisar o índice de lotação da pecuária e ao estabelecer um mínimo de produtividade.
Na prática, significa levar o criador a colocar mais gado dentro de uma mesma área, caso contrário, ele vai pagar mais imposto. Na questão ambiental, o estudo levanta várias inconsistências entre o ITR e a atual legislação do Código Florestal. Áreas de preservação, por exemplo, elevam a alíquota do imposto a ser pago, porque o índice é fixado com base na área total.
Outro benefício de uma revisão do ITR, segundo os especialistas, seria uma arrecadação maior dos municípios, já que 50% da receita é transferida para eles. “Os recursos coletados com o imposto podem melhorar o entorno e a infraestrutura de distribuição das mercadorias produzidas”, afirmou Laura Antoniazzi, pesquisadora sênior da Agroícone.
NOVAS PROPOSTAS PARA O ITR
Atualização da Tabela de Lotação da Pecuária para um valor médio de 1,37 cabeças de gado por hectare, quase duas vezes e meia o número usado hoje, de 0,56 por hectare
– Nova fórmula para cálculo do imposto:
a) parte da alíquota mínima (0,2%) fixa, como o IPTU, que incide sobre todo o valor do imóvel, exceto sobre áreas de preservação ambiental obrigatória;
b) progressiva e elimina saltos entre as faixas da tabela atual, que pode estar causando distorções no enquadramento dos imóveis;
c) torna progressiva a alíquota do ITR apenas em relação à área aproveitável, e não à área total do imóvel (com suas áreas de preservação).
– Substituição, na apuração da base de cálculo do ITR, do Valor da Terra Nua (VTN) pelo Valor do Imóvel Rural (VIR), que é o valor médio regional de mercado do imóvel como um todo, incluindo benfeitorias, culturas etc. Como o ITR é um imposto sobre o patrimônio imobiliário, não há motivo para que não incida sobre todo o valor do imóvel, inclusive investimentos nele realizados, a exemplo da cobrança do IPTU