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Política

Mudança de nome vai alterar cálculo para distribuição de recursos à educação

13 de agosto de 2024 Política
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Mec
Ministério da Educação: projeto de lei muda nomenclatura para cálculo de recursos para o setor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino deve ser alterado. A mudança é proposta no Projeto de Lei 3224/23.

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.

Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.

Estágio para calcular valores de despesas na educação

O que entra no cálculo

Para cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão considerados:

  • as despesas liquidadas e pagas no exercício;
  • as despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício; e
  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

Segundo o senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, essa mudança assegura vínculo mais direto e próximo entre o bem ou serviço entregue à população e o recurso orçamentário despendido.

“A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, considerando-se os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço”, explicou o senador.

Arns ressaltou que créditos empenhados e restos a pagar não processados (empenhados, mas não liquidados no mesmo ano) podem ser cancelados.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos Câmara dos Deputados, educação, Fundeb, recursos públicos
Cleber Oliveira 13 de agosto de 2024
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