Da Redação
MANAUS – Mudou o horário de check-in em hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagens no Amazonas. A entrada dos hóspedes para efeito da contagem de diária pode ser às 12h30. Já o check-out (saída) será às 12h.
A mudança consta na Lei nº 5.290, de 26 de outubro de 2020. A norma estabelece que a punição aos infratores será a mesma previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60. § 1.º Em caso de reincidência, a multa aplicada será sucessivamente dobrada.
O valor recolhido através da aplicação da multa será revertido ao Procon.