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Dia a Dia.

MPF recorre da decisão que obrigava a ANS a diminuir alto índice de cesárias

31 de janeiro de 2020 Dia a Dia.
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Pesquisas mostram que o parto normal é mais seguro para mãe e o bebê (Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)
Parto cesário é mais arriscado para a vida da mãe e do bebê (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que suspendeu cumprimento de sentença que obrigava a ANS (Agência Nacional de Saúde) a uma série de providências para resolver o problema dos altos índices de cesárias no país.

O procedimento extremamente mais arriscado para a vida da mãe e do bebê, se realizado sem indicação de necessidade. O recurso, um agravo interno, foi interposto pelo procurador Sérgio Lauria Ferreira. O caso é um desdobramento de Ação Civil Pública proposta pelo MPF em 2010, que pediu a regulamentação dos serviços obstétricos realizados por consultórios médicos e hospitais privados no país, onde a taxa de partos cesarianas se aproxima dos 80%.

Em 2015, a justiça federal de primeiro grau acolheu o pedido, estipulando, entre outras medidas, que a remuneração do parto normal seja, no mínimo, três vezes superior ao da cesárea, como forma de estimular a rede privada de saúde.

A ANS entrou com um recurso contra a sentença e o processo atualmente tramita no TRF3, que realizou audiências públicas, com a presença de mães e de vários profissionais e representantes entidades de saúde, além médicos obstetras renomados, para debater o tema. 

Passados anos da decisão judicial, a ANS vem descumprindo seus termos. Diante disso, a procuradora da República Ana Carolina Previtalli Nascimento propôs ação de cumprimento provisório de sentença, que foi acolhida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto em outubro do ano passado. Entre outras providências, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, a decisão determinou à ANS a criação de índices de qualidade a serem seguidos por hospitais e operadoras de planos de saúde, visando a redução do número de cesárias no país.

Foi determinado ainda que se promova o credenciamento de enfermeiras obstétricas e obstetrizes, junto aos mesmos hospitais e planos de saúde, para o acompanhamento das mães em todas as fases da gestação, inclusive com realização de consultas, bem como o trabalho de parto, devendo esta medida ser acompanhada por um programa de monitoramento a ser criado pelo órgão. 

No recuso, o MPF defende que a suspensão não se justifica sob nenhum aspecto, vez que há mais de quatro anos a sentença vem sendo descumprida pela Agência, só fazendo agravar o quadro de cesárias indiscriminadas no país.

Observa ainda que as audiências públicas, ao contrário de infirmar, só atestaram a pertinência das medidas contidas na sentença, que visa a atacar o problema, através de meios comprovadamente eficazes, como a criação de índices de qualidade; e garantir que o parto normal se torne uma regra e não exceção nos hospitais, com a participação de profissionais, reconhecidamente mais habilitados para isso: as enfermeiras obstétricas e obstetrizes, cujo trabalho é fundamental para a própria humanização do parto. 

A tentativa da ANS de utilizar-se do projeto do ‘Parto Adequado’, como forma de substituição de suas obrigações impostas na sentença, é vista pelo procurador como uma manobra diversiva do órgão. Isso porque falta ao projeto o caráter de obrigatoriedade, consistência e abrangência, que o problema reclama.

Esse fato pode ser atestado pelo próprio Hospital Albert Einstein, que já o executa, além de constituir a iniciativa, mais uma forma de legitimar a reserva de mercado que hoje privilegia os partos cesárias no país. O procurador alerta para a urgência e necessidade de intervenção firme do poder judiciário, no sentido de pôr fim à absoluta negligência da ANS, para com a resolução de um problema de alta sensibilidade e dramaticidade social, como o das cesárias indiscriminadas, que expõe vidas em nome de interesses, por isso mesmo, vazios de significado. 

ACP Nº 5005407-46.2019.4.03.6100Processo nº 5031249-92.2019.4.03.0000 

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Assuntos cesária, MPF
Redação 31 de janeiro de 2020
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