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Economia.

MPF recomenda que 30% da merenda escolar no AM seja da agricultura familiar

23 de janeiro de 2019 Economia.
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Recursos da merenda escolar eram desviados por falsas associações rurais no Pará (Foto: Agência Brasil)
Parte dos produtos da merenda escolar devem ser adquiridos da agricultura familiar (Foto: Agência Brasil)

Da Ascom MPF

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a todas as Prefeituras de municípios do Amazonas, ao Governo do Estado e ao secretário estadual de Educação, Luiz Castro, para o cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, no ano de 2019 e nos anos seguintes, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei nº 11.947/09. A medida, de acordo com o MPF, contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.

Inquéritos civis que tramitam no MPF apontam diversos casos de ausência ou insuficiência de alimentação escolar em áreas onde vivem povos indígenas e comunidades tradicionais. Em grande parte dos casos em que a entrega de alimentos ocorre, os produtos não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais, por serem alimentos processados e com grande quantidade de ingredientes químicos, o que ocasiona impactos à cultura e à saúde, além de gerar resíduos sólidos nestes locais em que não há o descarte adequado ou coleta.

Além dos danos causados aos povos indígenas e populações tradicionais, deixar de comprar produtos para alimentação escolar diretamente na comunidade causa prejuízos ao patrimônio público, devido aos altos custos de logística, que ainda causam impacto ambiental em função da poluição gerada pelo uso de combustíveis por centenas de quilômetros via fluvial, quando poderiam ser diminuídos com a compra direta nas comunidades.

A recomendação destaca ainda que os gestores públicos que não cumprirem a determinação legal de compra de no mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar, com as prioridades citadas, estarão sujeitos à responsabilização por improbidade administrativa.

Chamada pública

A recomendação do MPF indica que Estado e Municípios devem realizar chamada pública diferenciada para compra de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar até o dia 30 de março deste ano, possibilitando o fornecimento dos produtos nas escolas ainda no primeiro semestre de 2019.

A chamada pública deve contemplar os termos previstos na Nota Técnica nº 01/2017, elaborada conjuntamente entre a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Amazonas e o MPF no Amazonas.

O MPF fixou o prazo de 15 dias para que Estado e Municípios informem o acatamento da recomendação, informando cronograma para o cumprimento.

Segundo dados enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2016, de 47 municípios do Amazonas que receberam recursos do FNDE, 15 municípios não adquiriram alimentos provenientes da agricultura familiar, seis municípios adquiriram entre 1 e 10%, oito municípios adquiriram entre 10 e 20% e oito municípios entre 20 e 29,90%, sendo que somente dez cumpriram a obrigatoriedade mínima de contratação de 30%.

Conforme informações obtidas no âmbito da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) também não efetuou a compra mínima de 30% no ano de 2018.

Força-Tarefa

A recomendação sobre a compra de alimentos para a merenda escolar foi expedida pela Força-Tarefa Amazônia, criada em agosto do ano passado com o objetivo de atuar no combate à mineração ilegal, ao desmatamento, à grilagem de terras públicas, à violência agrária e ao tráfico de animais silvestres. O desenvolvimento de alternativas sustentáveis de renda e bem viver, políticas públicas adequadas para os povos indígenas e populações tradicionais também está entre as atribuições da força-tarefa.

Formada por Procuradores da República lotados em estados da Amazônia Legal e sob a coordenação da procuradora Ana Carolina Haliuc Bragança, lotada no MPF no Amazonas, a força-tarefa decorre de demandas da sociedade civil, expressas no Fórum Diálogos Amazonas, presidido pelo MPF no Amazonas com apoio dos procuradores da região. O pedido obteve aprovação unânime da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

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Assuntos agricultura familiar, merenda escolar, MPF-AM, Seduc-AM
Cleber Oliveira 23 de janeiro de 2019
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