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Dia a Dia

MPF recomenda a posseiros que parem de ameaçar moradores em Canutama

8 de abril de 2019 Dia a Dia
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Praça central de Canutama: ex-prefeito do município foi condenado a devolver R$ 35 mil (Foto: Governo do Amazonas/Divulgação)
Praça central de Canutama: disputa por terra no município (Foto: Governo do Amazonas/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou a Erick Lopes da Costa Gadelha que pare de constranger, ameaçar ou impedir o acesso dos moradores tradicionais da Reserva Extrativista Estadual (Resex) Canutama e da Floresta Estadual de Canutama às áreas da unidade de conservação, bem como ao uso dos castanhais, florestas, rios e demais recursos naturais da unidade. A recomendação também vale para quaisquer outros supostos proprietários de terras na região.

Comunitários dessas duas áreas protegidas no município de Canutama (a 619 quilômetros de Manaus) relataram que vêm sofrendo ameaças e constrangimentos constantes por parte de Erick Gadelha e de outras pessoas que se dizem proprietários de áreas no interior das reservas. De acordo com a recomendação do MPF, caso persistam com as ameaças, os posseiros podem ser responsabilizados criminal, cível e administrativamente.

A Reserva Extrativista Estadual Canutama foi oficialmente criada por meio do Decreto nº 28.421, de 27 de março de 2009, abrangendo glebas de propriedade do Estado do Amazonas, localizada no município de Canutama, na região do rio Purus. Como parte dos trabalhos desenvolvidos por meio do Fórum Diálogo Amazonas, foi possível obter a regularização fundiária das áreas da Resex Canutama pertencentes ao Estado do Amazonas, por meio de concessão de direito real de uso coletivo. A regularização fundiária das áreas de várzea, pertencentes à União, da Resex Canutama e da Floresta Estadual de Canutama, encontra-se em fase final de formalização pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Segundo informações de moradores da região, Erick Lopes da Costa Gadelha, identificando-se como proprietário do local, tem ameaçado e impedido moradores da comunidade Nova Vista de coletar produtos da floresta, notadamente castanha, atividade exercida há décadas pelas famílias que habitam a reserva. Há ainda relatos de situação semelhante na comunidade Vila Souza, localizada na Floresta Estadual de Canutama, um representante de outro suposto proprietário de terras na região, identificado apenas como Damião, tem constrangido as famílias que habitam o local.

Como parte das apurações do caso, o MPF tomou conhecimento de que Erick Gadelha expediu notificação extrajudicial aos moradores na qual se autodeclara “proprietário herdeiro” da área. De acordo com o órgão, essa categoria jurídica sequer existe na legislação brasileira. Além disso, não há qualquer registro, na área correspondente à gleba Mucuim, em nome de Erick Lopes da Costa Gadelha. O título existente, expedido em 1908, estava em nome de Jacob Tempel da Costa Gadelha, o qual, segundo consta da própria notificação distribuída por Gadelha, já é falecido.

O MPF esclarece ainda, no documento, que mesmo sendo considerado válido o título em nome de Jacob da Costa Gadelha, não há provas de sua transmissão a Erick Gadelha, uma vez que não consta registro ou averbação atestando a continuidade da cadeia dominial. Os destinatários da recomendação terão dez dias para apresentar ao MPF e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas prova da transmissão e ato de registro do título expedido em favor de Jacob Tempel da Costa Gadelha.

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Assuntos Canutama, MPF-AM
Cleber Oliveira 8 de abril de 2019
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