Da Redação
MANAUS – Por orientação do Ministério da Saúde ao considerar comunicado da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a suspensão da vacinação de grávidas e mães sem comorbidade e com até 45 dias após o parto vale apenas para a aplicação da vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz.
O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça Federal no Amazonas a retomada da aplicação das vacinas Butantan/CoronaVac ou Pfizer/BioNTech, inclusive para mães que deram à luz e possuem comorbidade.
Para o MPF, não há razão para proibir o prosseguimento da vacinação para esse grupo que não possui problemas de saúde se a aplicação destas vacinas é comprovadamente segura mesmo para aquelas mulheres com comorbidades.
A vacinação de grávidas e mães no pós-parto começou no dia 11 de maio e foi suspensa no mesmo dia devido à recomendação do Ministério da Saúde. A medida foi de precaução após efeitos adversos causados pela vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz. A Anvisa não faz menção a restrição de aplicação das vacinas Butantan/CoronaVac ou Pfizer/BioNTech a este grupo.
De acordo com informações prestadas pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, o número de mortes maternas no estado em quatro meses de 2021 já representa quase 70% da média de óbitos dos três anos anteriores.
Manaus recebeu um lote específico de vacinas Pfizer/BioNTech com aproximadamente 16 mil doses para ser direcionado a gestantes e mães pós-parto, o que possibilita a concretização do plano de vacinação proposto pelo próprio Ministério da Saúde mantendo todas as mulheres nestas condições no grupo prioritário, com ou seu comorbidades.
“A decisão da Secretaria Municipal de Saúde de excluir grávidas e puérperas sem comorbidades dos grupos de vacinação não encontra qualquer respaldo científico e contraria a determinação do Ministério da Saúde que incluiu este mesmo grupo como prioritário”, afirma o MPF, na manifestação.
O documento apresentado pelo MPF aguarda análise da Justiça Federal, como parte da ação civil pública 1000984-67.2021.4.01.3200, em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas.