Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) pediu a condenação do Frigorífico Amazonas por dano moral ambiental e social coletivo pela comercialização de produtos bovinos provenientes de áreas de pastagens abertas por meio de desmatamentos ilegais. O MPF pede R$ 43,230 milhões de indenização em ação civil pública.
O MPF também pede que o frigorífico seja proibido de abater ou comercializar gado de origem ilegal, sob pena de multa de R$ 5 mil por animal. Também requer que seja obrigado a apresentar, na comercialização de todos os produtos bovinos, informação sobre a origem do produto, além de ser citado para comparecimento em audiência de conciliação.
Segundo o MPF, o Frigorífico Amazonas não aderiu ao acordo do programa Carne Legal, deixando de adequar sua cadeia produtiva nos moldes previstos no Termo de Ajustamento de Conduta e contribui para o desmatamento da floresta amazônica e para a degradação do meio ambiente em geral, comercializando produtos bovinos provenientes de fazendas em que foram praticados ilícitos socioambientais.
Entre janeiro de 2019 e setembro de 2020, o Frigorífico Amazonas adquiriu 4.323 bovinos de propriedades embargadas pelo bama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou que desmataram ilegalmente novas áreas, diz o órgão de cntrole.
Ainda de acordo com a ação civil pública, a comercialização de produtos bovinos por frigoríficos sem a responsabilidade socioambiental estimula a pecuária bovina irresponsável, que responde pela maior parte do desmatamento consolidado na Amazônia.
“Ao transacionar produtos bovinos de fazendas que desmataram ilegalmente, o frigorífico violou seu dever de diligência e cuidado e, com sua parceria empresarial com fazendeiros ilegais, não só usufruiu do resultado do desmatamento ilegal como também estimulou economicamente que outros desmatamentos fossem realizados”, aponta o MPF em trecho da ação.
Dano moral coletivo
O MPF pede a condenação do Frigorífico Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos considerando os danos ambientais causados pela conduta da empresa e o direito de todas as pessoas a um meio ambiente saudável. O órgão ressalta que a reparação do dano moral ambiental coletivo é independente das sanções penais e administrativas pelas quais o Frigorífico Amazonas também pode ser responsabilizado.
Para a quantificação do valor a ser determinado como indenização, o MPF pede à Justiça que utilize como referência o valor de R$ 50 por quilo de carne comercializado ilegalmente. Considerando os 4323 animais de áreas irregulares comercializados pelo frigorífico, entre 2019 e 2020, o valor mínimo proposto para indenização é de R$ 43.230.000,00.
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1021966-39.2020.4.01.3200.