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Dia a Dia

MPF processa militares por acumulação indevida de cargos públicos

24 de setembro de 2014 Dia a Dia
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MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra dois militares dentistas lotados no Hospital de Aeronáutica, em Manaus, por acumulação indevida de cargos públicos. Apuração realizada pelo MPF mostrou que, no período de 2005 a 2013, ambos acumularam três funções públicas remuneradas na Força Aérea Brasileira, no Estado do Amazonas e no Município de Manaus.

Entre os oficiais processados está uma capitã dentista que atuava no Hospital de Aeronáutica de Manaus desde 1997, atuou como fiscal de saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de 2005 a 2013 e ainda como cirurgiã dentista em uma unidade de saúde do Estado do Amazonas, entre 2005 e 2013. O outro processo também ocupava os cargos de capitão dentista no Hospital de Aeronáutica de Manaus, de cirurgião dentista em um centro especializado em Odontologia do Município de Manaus e também de cirurgião dentista em uma unidade de saúde do Estado.

Na ação, o MPF ressalta que a acumulação remunerada de cargos públicos somente é admitida nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal: em caso de compatibilidade de horários de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Para o MPF, os processados praticaram ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, uma vez que os horários de trabalho para os quais foram nomeados eram incompatíveis e não havia nenhuma possibilidade de serem cumpridos integralmente. “Apesar da impossibilidade material avençada, os requeridos receberam mensalmente remuneração acarretando um dano ao patrimônio público”, destaca trecho da ação.

O MPF pede que a ação seja julgada procedente para reconhecer a prática de improbidade administrativa e que os militares processados sejam condenados nas sanções do art. 12, I, da lei 8.429/92. Se condenados, eles poderão ter que arcar com o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido e ainda serão proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos, entre outras punições.

A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 0011404-95.2014.4.01.3200, e aguarda julgamento.

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Assuntos Base Aérea, improbidade, MPF
Valmir Lima 24 de setembro de 2014
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