Da Redação, com Ascom MPF
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça Federal a anulação da licença de instalação emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) que autorizou o início efetivo da construção do linhão de Tucuruí.
A ação civil pública requer também que União, Ibama, Funai (Fundação Nacional do Índio) e Transnorte Energia se abstenham de emitir licenças de instalação, dar autorizações ou praticar qualquer ato administrativo no processo do empreendimento antes do consenso e do acordo com a comunidade indígena Waimiri Atroari sobre a proposta de compensação por ela apresentada em todos os seus termos, bem como das garantias para seu cumprimento.
A emissão da licença ambiental de instalação 1400/2021 pelo Ibama foi concedida após o aval da Funai, ao manifestar que o processo de licenciamento ambiental, incluindo o processo de consulta, havia sido devidamente realizado.
No entanto, o MPF alega que não houve conclusão adequada da consulta prevista pela Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Também não foi cumprido o artigo 231 da Constituição Federal.
No Amazonas, a Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) entrou com representação no MPF alegando que foi surpreendida com os atos da Funai e do Ibama e solicitou a imediata suspensão do ato administrativo de expedição da licença de instalação e, na sequência, que seja então obtida declaração judicial de nulidade da referida licença.
O MPF informa que a associação nega qualquer concordância com a alegação de que o processo de consulta prévia nos moldes da Convenção da OIT foi concluído, já que não houve consenso com a proposta de compensação apresentada pela Comunidade Waimiri Atroari.
Sem acordo
O linhão de Tucuruí, linha de transmissão de energia que pretende ligar Manaus a Boa Vista por meio do Sistema Interligado Nacional, deve se estender por 721 quilômetros – desses, 123 estão dentro da reserva Waimiri Atroari, localizada entre o Amazonas e Roraima.
Como andamento das tratativas para consenso, as lideranças Waimiri Atroari entregaram ao governo federal e ao Empreendedor Transnorte Energia, em agosto de 2021, a proposta daquilo que entendem como o mínimo aceitável para que seja permitida a passagem dos cabos de transmissão de energia.
As compensações incluem 37 impactos socioambientais, sendo 27 deles irreversíveis e 10 mitigáveis.
Na ação, o MPF cita que tanto a União quanto o empreendedor (Transnorte Energia), a Funai e o Ibama ignoraram a realidade do caso ao tratarem o processo de consulta como concluído sem que realmente tivesse seguido o que prevê a legislação.
“(…) passam unilateralmente e sem qualquer respeito aos direitos indígenas a querer dar prosseguimento a etapas futuras do empreendimento sem que se tenha firmado consenso acerca da compensação dos impactos socioambientais com os Waimiri Atroari, tampouco acerca das garantias reais de cumprimento do Projeto Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI) e das compensações nele previstas”, argumenta o MPF.
A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, na qual aguarda decisão.