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Geral

MPF pede reforço da PF para evitar invasão de terra indígena no Maranhão

18 de janeiro de 2019 Geral
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Da Ascom MPF-MA

SÃO LUIZ – O MPF (Ministério Público Federal) no Maranhão pediu à Justiça Federal que adote medidas executivas urgentes para garantir a segurança no entorno da Terra Indígena Awá-Guajá e determine o deslocamento imediato da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para a região a fim de evitar possível invasão por não índios. O território indígena abrange áreas dos municípios maranhenses de Carutapera, São João do Caru, Governador Newton Belo, Zé Doca e Centro Novo do Maranhão.

O pedido é fundamentado em representação oferecida pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), em notícias circulantes em mídias sociais e em matérias jornalísticas amplamente divulgadas na imprensa. Nesse material, o povo indígena Awá-Guajá denuncia novas ameaças de reocupação de suas terras, tendo havido, inclusive, a organização de encontros promovidos por antigos moradores da região, realocados da área em cumprimento à decisão judicial que determinou a desintrusão do território, desde 2014.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) também tem contribuído no procedimento de levantamento e apuração dessas ameaças, tendo se comprometido a fornecer mais elementos e provas colhidos a partir do permanente contato com lideranças indígenas da região.

O movimento de reocupação da Terra Indígena estaria sendo fomentado por fazendeiros e madeireiros após mudanças no organograma da Administração Pública Federal determinadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 870, que transferiu parte das atribuições da Funai para o Ministério da Agricultura, entre elas a identificação, delimitação e demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Para o MPF, a apresentação do requerimento à Justiça Federal em caráter de urgência visa preservar o respeito à decisão judicial que assegura aos Awá-Guajá a idoneidade de seu território, a paz social e os meios de viver e de fazer indígena.

O MPF requer, ainda, a permanência da força policial na localidade enquanto durar a ameaça de reocupação da área indígena e a expedição de ofício ao Secretário Estadual de Segurança Pública e à Presidência da Funai, comunicando-os dos fatos e da eventual decisão judicial que venha a acolher o pedido do MPF, entre outras medidas.

Número do Processo na Justiça Federal: 0056702-02.2013.4.01.3700.

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Assuntos Awá-Guajá, Funai, MPF-MA, terras indigenas
Redação 18 de janeiro de 2019
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