Da Agência PGR
BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) requereu à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas (demarcadas ou em processo), nos termos do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e da Recomendação nº 12/2015. O MPF solicitou manifestação sobre o referido laudo em 5 dias.
Nesta quarta-feira (13) foi realizado o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão para as ofertas dos blocos já ofertados anteriormente na Bacia do Amazonas. Nesse novo ciclo, também foram ofertados os blocos que estavam “em audiência” à época da realização de laudo técnico sobre as áreas de concessão. Desde 2015, há recomendação (nº 12/2015) do MPF à ANP para que retire os sete blocos da rodada de licitações.
Dos sete blocos previstos na recomendação, quatro estão entre os novamente ofertados no 4º Ciclo (AM-T-107, AM-T-131, AM-T-132, AM-T-82). Além disso, o Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP indica interferências de diversos blocos em oferta com terras indígenas e unidades de conservação, somando 42 interferências.
“É necessário haver consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (e tradicionais) envolvidos, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não se confunde com a obrigação constante do art. 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal”, afirmou o MPF.
Segundo o Ministério Público, a Constituição determina que a exploração de recursos hídricos e minerais localizados em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas – regulamentação que hoje não existe e, por isso, é proibida qualquer exploração mineral em território indígena no Brasil.
Mesmo se os blocos não estiverem sobrepostos a terras indígenas, o fato de estarem no entorno imediato, ou a poucos metros, pode causar impactos sociais e ambientais decorrentes de atividades exploratórias.
Confira o laudo técnico do MPF na íntegra.