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Dia a Dia

MPF pede cancelamento de projetos minerais em terra indígena no Amazonas

7 de junho de 2018 Dia a Dia
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MPF recomendou que Serviço Geológico consulte comunidades indígenas sobre projetos de mineração (Foto: Google Maps/Reprodução)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou ao superintendente do CPRM (Serviço Geológico do Brasil) no Estado, José Maria da Silva Maia, que suspenda qualquer projeto, pesquisa ou medida realizada ou em vias de implementação, relativa à atividade de exploração mineral em terras indígenas localizadas total ou parcialmente no Estado do Amazonas, em especial na região do Alto Rio Negro.

O CPRM tem o prazo de 20 dias para adotar a recomendação, feita pelos procuradores da República Ana Carolina Haliuc Bragança e Fernando Merloto Soave. Eles orientaram o superintendente a se abster de realizar incursões ou visitas em terras indígenas sem aval expresso das comunidades indígenas, por meio de suas lideranças ou associações representativas, e autorização da Funai (Fundação Nacional do Índio), sob pena de responsabilização institucional e pessoal dos servidores envolvidos.

Os procuradores orientaram também que o superintendente observe, nos projetos e iniciativas futuras, o dever de consultar os povos indígenas afetados, nos termos da Convenção nº 169 da OIT (Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais), atentando para o necessário diálogo e caráter contínuo do procedimento, bem como dê conhecimento do teor da presente recomendação a toda a comunidade interna da Superintendência do Serviço Geológico do Brasil no Amazonas.

O não atendimento das providências acarretará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Os procuradores fixaram o prazo de 20 dias para que o superintendente informe ao Ministério Público Federal o acatamento da presente recomendação, encaminhando esclarecimentos detalhados acerca das providências adotadas para o cumprimento.

Entenda o caso

Os indígenas relataram que em visita nos dias 19 e 20 de abril de 2018 à região do Rio Ayari, terra indígena Alto Rio Negro, o superintendente do CPRM no Amazonas, em momento inoportuno, na refeição comunitária matutina, teria abordado os indígenas sobre o projeto solicitando-lhes autorização para atuar na área.

Segundo os promotores, após a referida visita a abordagem foi discutida na III Assembleia Geral do Povo Baniwa e Koripako, realizada entre 2 e 5 de maio de 2018, ocasião na qual foi aprovada a Carta Manifesto Contra o Projeto de Pesquisa do Serviço Geológico na Região do Rio Ayari, Terra Indígena Alto Rio Negro.

Os indígenas alegam que não desejam “ser vítima de assédio e aliciamento para aderirmos ao projeto e sermos vítima da prática de cooptação das lideranças do Rio Ayari”, bem como que não aceitam “prática de relacionamento sem acordo de cooperação técnica e termo de pactuação entre as instituições representativas para debater e esclarecer sobre pesquisa de mineração nas Terras Indígenas”.

Permissões

Conforme os procuradores, na atividade minerária em terras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

Segundo os procuradores, ainda não há norma vigente que autorize a atividade de exploração mineral em escala industrial ou por terceiros em terras indígenas, havendo apenas projetos de lei em tramitação, dentre os quais, o PL nº 2057/1991, que visa instituir o novo estatuto dos povos indígenas, no âmbito do qual as entidades representativas dos povos indígenas e seus apoiadores defendem a discussão da questão mediante processo de diálogo entre o Legislativo e os indígenas.

“Apesar de a Lei nº 6.001/73, em seu artigo 44, autorizar a exploração mineral rudimentar pelos próprios indígenas, consideradas de baixo impacto ambiental, não há regulamentação sobre referida forma de exploração, bem como tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, e dos tratados internacionais, que exigem regulamentação e consulta aos povos afetados, sem os quais fica proibida semelhante atividade”, diz parte da publicação do MPF.

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Assuntos Alto Rio Negro, Amazonas, CPRM-AM, MPF-AM
Cleber Oliveira 7 de junho de 2018
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