Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na Prefeitura de Urucará, sob administração de Enrico de Souza Falabella (PMDB). O caso envolve suspeita de desvios de verbas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), de janeiro a outubro de 2017, no valor de R$ 9.886.101,17.
A portaria foi assinada pelo procurador da República Filipe Pessoa de Lucena, que considerou a existência da Notícia de Fato, instaurada a partir representação formulada por professores municipais, que relataram supostas irregularidades praticadas pelo prefeito peemedebista.
De acordo com o procurador, o dinheiro deveria ter sido usado para pagamento dos professores do município. “Tais irregularidades configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, uma vez que os recursos deveram ter sidos repassados para os professores”, disse Felipe Pessoa.
Segundo o site do Tesouro Nacional, o município de Urucará, distante 261 quilômetros de Manaus, recebeu no mês de janeiro, um montante de R$ 634.719,92 e em fevereiro, R$1.876.321,71. De janeiro a outubro de 2017, o município recebeu R$ 9.886.223,45 de repasses do Fundeb.
Veja os repasses mês a mês
AM Urucará 2017/01 R$620.414,74
AM Urucará 2017/02 R$1.124.159,33
AM Urucará 2017/03 R$799.963,41
AM Urucará 2017/04 R$699.767,31
AM Urucará 2017/05 R$923.163,29
AM Urucará 2017/06 R$820.614,55
AM Urucará 2017/07 R$2.216.778,64
AM Urucará 2017/08 R$799.149,85
AM Urucará 2017/09 R$1.046.698,68
AM Urucará 2017/10 R$835.513,65
Confira na íntegra a portaria do MPF sobre o inquérito.
PORTARIA N° 8, DE 2 DE MARÇO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradora da República signatária, com fundamento nas disposições constitucionais e legais; Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
Considerando a existência da Notícia de Fato em epígrafe, instaurada a partir representação formulada por professores municipais, os quais relatam supostas irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Urucará/AM, Enrico de Souza Falabella, consubstanciadas no desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de janeiro a outubro de 2017, no valor de 9.886.101,17 (nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e um reais e dezessete centavos), que deveria ter sido repassado aos professores do município;
Considerando que tais irregularidades configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, cuja apuração é de atribuição do Núcleo de Combate à Corrupção desta Procuradoria, nos termos da Resolução PR/AM n° 002/2015;
RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.13.000.000401/2018-93 em Inquérito Civil - IC, segundo o disposto na Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por objeto apurar “possíveis irregularidades praticadas pelo Prefeito Municipal de Urucará/AM, Enrico de Souza Falabella, consubstanciadas no desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de janeiro a outubro de 2017, no valor de 9.886.101,17 (nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, cento e um reais e dezessete centavos), que deveria ter sido repassado aos professores do município”.
Para isso, determino as seguintes providências: Encaminhe-se à COJUD para registro no âmbito da PR/AM; Comunique-se a instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ªCCR/MPF), para ciência, por meio do Sistema Único; Publique-se. Cumpra-se as diligências determinadas no despacho.
FILIPE PESSOA DE LUCENA
Procurador da República Em substituição ao 10º Ofício