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Dia a Dia.

MPF investiga ex-presidente do TRT-11 por pagamento reprovado no TCU

10 de abril de 2018 Dia a Dia.
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Entendimento do TRT11 é de que houve dano moral ao trabalhador (Foto: TRT11/Divulgação)
TRT da 11ª Região. MPF apura possível uso irregular em serviços de consultoria (Foto: TRT11/Divulgação)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) converteu um procedimento preparatório de 2017 em inquérito civil para apurar se houve uso irregular de recursos na prestação de serviços de consultoria e assessoria de engenharia para a reforma e construção de prédios do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região/AM e RR. O serviço no valor de R$ 149,6 mil foi pago sem contrato formal, em 2010, durante a gestão da desembargadora aposentada Luíza Maria de Pompeia Falabela Veiga.

A portaria nº 7, publicada no último dia 5 de abril no Diário Oficial do Ministério Público Federal, foi assinada pelo procurador da República Thiago Augusto Bueno. No documento, ele converte o PP 1.13.000.0001957/2017-16 em inquérito civil para “apurar possíveis irregularidades no âmbito do TRT-11ª Região/AM-RR, especialmente entre os anos de 2008 a 2010, com relação à possível malversação de recursos na execução de serviços de consultoria e assessoria de engenharia para reforma e construção dos prédios do TRT”.

A apuração do MPF foi iniciada a partir de uma investigação do TCU (Tribunal de Contas da União), que, após processo de tomada de contas especial, reprovou as contas da ex-presidente do TRT-11 e obrigou-a a devolver R$ 149,6 mil aos cofres públicos, mais multa de R$ 20 mil (Leia o acórdão 7233/2017 )

No acórdão, o relator sustentou que o valor de R$ 149,6 mil, pago em 2010 para a empresa Leman, por determinação da ex-presidente do TRT-11, foi realizado sem qualquer cobertura contratual. O recurso era uma contra-partida do Banco Itaú S/A pelo uso de espaço físico de dependências do Tribunal no ano de 2010.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, disse que “na ausência de comprovação hábil dos trabalhos executados, considerando-se ser dever do administrador a comprovação da execução regular da despesa pública sob sua responsabilidade, só se pode concluir pela irregularidade das contas e imputação do respectivo débito no valor de R$ 149.970,00″.

A ex-presidente do TRT-11 ingressou com embargos de declaração no TCU, mas eles foram negados na sessão do dia 14 de novembro de 2017, ou seja, a condenação foi mantida, o que motivou a investigação do MPF.

A reportagem fez contato com a assessoria de comunicação do TRT-11, que pediu para que os questionamentos fossem feitos por e-mail, mas até o fechamento da matéria, não houve resposta.

 

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Felipe Campinas 10 de abril de 2018
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