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Saúde

MPF identifica atraso no tratamento de pacientes oncológicos no AM

24 de abril de 2026 Saúde
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MPF recomendou à Fundação Hemoam adotar medidas para melhorar atendimento a pacientes oncológicos (Foto: Evandro Seixas/SES)
Da Agência MPF

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas de atenção a pacientes oncológicos na rede pública de saúde. A recomendação foi expedida após investigações identificarem falhas graves que vão desde o atraso no diagnóstico até a precariedade de equipamentos básicos.

Segundo o MPF, o principal entrave na rede de saúde ocorre na transição do paciente entre a Atenção Básica, de responsabilidade municipal, e a Alta Complexidade, gerida pelo estado. Dados do órgão revelam que, em 28% dos casos analisados, o prazo legal de até 60 dias para o início do primeiro tratamento não foi respeitado.

A recomendação aponta que a demora na liberação de laudos histopatológicos (biópsias) e exames de imuno-histoquímica – exame para identificação de células cancerígenas – é um obstáculo crítico que impede o fechamento do diagnóstico definitivo dos pacientes.

A lentidão fere diretamente a Lei nº 13.896/2019, que estabelece que, nos casos em que a principal suspeita médica seja de câncer, todos os exames necessários para a confirmação da doença devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.

Habilitação e infraestrutura

As investigações também apontaram problemas na estrutura de atendimento especializado. A Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) ainda não possui habilitação formal como unidade de alta complexidade em oncologia, apesar de atuar, na prática, como referência estadual para neoplasias hematológicas (linfomas e leucemias).

O MPF ressalta que, como o hospital atende casos graves sem ter o registro oficial necessário, o estado deixa de receber recursos federais para esses tratamentos, o que causa prejuízo aos cofres públicos. A recomendação também expõe a precariedade operacional, especificamente no serviço de Raio-X da fundação, que apresenta períodos de inoperatividade. A ausência de exames de imagem de rotina obriga o deslocamento de pacientes críticos e imunossuprimidos para outras unidades, elevando drasticamente o risco de infecções hospitalares.

Medidas recomendadas

Para enfrentar a crise no setor, o MPF estabeleceu prazos específicos para que os chefes do Executivo estadual e municipal, junto aos seus secretários de saúde, adotem medidas de transparência e eficiência.

Em até 60 dias, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus devem apresentar um plano conjunto para regularizar as filas de espera. Esse plano exige a unificação de fluxos para que casos suspeitos tenham prioridade em biópsias — que devem ser realizadas em no máximo 30 dias —, a integração tecnológica entre os sistemas para monitoramento em tempo real e a criação de uma rotina de busca ativa para identificar pacientes que já ultrapassaram o prazo legal para iniciar o tratamento.

Além disso, as gestões têm 90 dias para instituir o Comitê Gestor Permanente de Oncologia, integrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) e pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa/Manaus), que ficará responsável por avaliar bimestralmente a redução das filas. Como medida de prestação de contas à sociedade, os órgãos deverão divulgar o tempo médio de espera para o tratamento de câncer em seus portais de transparência.

No âmbito estadual, o MPF direcionou exigências específicas ao governo do Amazonas, à SES/AM e à Fundação Hemoam para corrigir irregularidades administrativas e operacionais. Os gestores devem apresentar em até 30 dias um cronograma detalhado das etapas pendentes para a habilitação da fundação como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon), devendo concluir todos os atos técnicos e orçamentários para essa formalização em até 120 dias.

Além da regularização documental, a recomendação impõe medidas urgentes para o setor de diagnóstico. As autoridades têm 30 dias para entregar um plano de contingência que garanta o atendimento aos pacientes enquanto o serviço de imagem não é normalizado.

Já o prazo para a regularização integral do serviço de raio-X é de 60 dias, o que inclui o conserto ou a compra de novos equipamentos, garantindo disponibilidade 24 horas. No mesmo período de 60 dias, deve ser firmado um contrato de manutenção preventiva e corretiva, com cronograma auditável, para evitar que o maquinário volte a ficar inoperante.

As instituições recomendadas têm o prazo de 30 dias para apresentar respostas e indicar as medidas que tenham sido ou serão adotadas. A omissão pode resultar em responsabilização futura.

O MPF monitora a prevenção e o tratamento do câncer no Amazonas por meio do Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000024/2024-31.

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Assuntos atenção básica na saúde, câncer, destaque, Hemoam, MPF, oncologia
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