MANAUS – Na última sexta-feira, 12, o MPC (Ministério Público de Contas do Estado) e o MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas expediram recomendação conjunta ao superintendente da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes Júnior, ao governador do Estado, Wilson Miranda Lima, e ao secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Costa Taveira, cobrando ações regulatórias e executivas no sentido de garantir a implantação de logística reversa de resíduos sólidos no estado, na Região Metropolitana e no parque industrial de Manaus.
A logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”, define o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Os Ministérios Públicos propõem que governo e Suframa priorizem a regulamentação da Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.457/2017, artigos 30 e 32) quanto à definição de diretrizes, produtos prioritários e procedimentos de exigência e acordo para implementação de logística reversa na indústria e comércio locais e regionais no Amazonas.
Além disso, recomendam ainda que a Sema, a Suframa e o governo do Estado articulem e promovam tratativas para a formalização de acordos setoriais e compromissos individuais de logística reversa, assim como a definição de meios e estratégias para incentivar os sistemas de logística reversa de resíduos industriais.
A logística reversa constitui instrumento obrigatório das leis das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, que deve ser implementada progressivamente pelos setores da indústria e do comércio sob a coordenação e fiscalização do Poder Público.
Consiste no adequado gerenciamento dos resíduos que garanta seu reaproveitamento no ciclo produtivo, evitando que sejam desperdiçados em aterros ou em disposições irregulares que degradam os recursos naturais.
Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para resposta dos órgãos sobre a recomendação expedida e deverão ser marcadas audiências para orientar as autoridades recomendadas sobre possíveis estratégias de cumprimento da lei.