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Dia a Dia.

MPF diz que Studio 5 não invadiu Igarapé do 40

21 de julho de 2016 Dia a Dia.
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Studio 5 foi construído antes de urbanização do Igarapé do 40, concluiu o MPF, sobre processo de invasão (Foto: Artenes Github/Divulgação)
Studio 5 foi construído antes de urbanização do Igarapé do 40, concluiu o MPF, sobre processo de invasão (Foto: Artenes Github/Divulgação)

MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) determinou o arquivamento do inquérito civil instaurado para apurar eventual invasão em área de preservação permanente por ocasião da construção do Studio 5, em Manaus. A determinação levou em conta análises técnicas do MPF e de órgãos ambientais e recentes decisões de tribunais.

A empresa informou que adquiriu a área após autorização da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com a delimitação da faixa de saneamento de 30 metros do Igarapé do 40, conforme prevê a legislação. Com a implantação do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), a área foi desapropriada para retirada das casas construídas à margem do igarapé e, com a canalização dele, houve o desvio do leito e aumento da largura do igarapé, fazendo com que a distância do empreendimento para a margem fosse reduzida para 20 metros, sem que o muro fosse deslocado.

O MPF informou que parecer técnico emitido por analista pericial ambiental do órgão, ‘porém’, indica que não foi possível confirmar, no momento da vistoria, se o empreendimento foi construído a menos de 30 metros da margem do curso d’água, em desacordo com a legislação vigente à época. “O caso do Studio 5 tem peculiaridades por ser construção edificada há mais de 20 anos, às margens de igarapé que teve o seu curso desviado. Além deste empreendimento, existem diversas construções que ocupam áreas de preservação permanente no município de Manaus, sem possibilidade de regularização, por não atenderem os requisitos dos artigos 64 e 65 do Código Florestal”, informou o MPF. “Assim, o MPF entende que os escassos recursos materiais e humanos da instituição no Amazonas devem ser alocados prioritariamente em ações para impedir o surgimento de novas construções nas áreas de preservação permanente de rios federais ou navegáveis, conforme preveem a Constituição Federal e o Decreto-lei nº 9.760/46”, comunicou.

Outro caso

Em março deste ano, o MPF ingressou com ação civil pública para suspender as obras do empreendimento ‘Vision Residence’, situado na orla do Rio Negro, em área de preservação permanente. A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a paralisação das obras. A empresa responsável pelo empreendimento recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar.

Para sustentar a decisão, o tribunal considerou que mitigar os prejuízos da construtora seria mais importante do que impedir a continuidade dos danos ambientais, sob a premissa equivocada de que Manaus é uma capital brasileira “totalmente antropizada” – área que teve as características naturais originais alteradas pela intervenção humana. De acordo com o tribunal, a existência de rodovia e de outros prédios em área de preservação permanente justificaria a construção de novos empreendimentos na área.

O MPF destaca também que a ação judicial para adequação do Studio 5 pode ser proposta a qualquer tempo, inclusive daqui a alguns anos, na medida em que a reparação do dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O despacho de arquivamento foi encaminhado à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para ciência e deliberação sobre a homologação do arquivamento do inquérito civil. O MPF notificou o cidadão que trouxe a denúncia do caso ao órgão para que, se desejar, apresente recurso administrativo fundamentado à Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

(Da assessoria do MPF)

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Assuntos MPF
Valmir Lima 21 de julho de 2016
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