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Do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública e uma ação criminal contra dois empresários e um indígena por extração ilegal de piçarra na TI (Terra Indígena) Boca do Acre, no Sul do Amazonas. O material, que pertence à União, era retirado na região da BR-317, que atravessa a TI, interligando municípios do Amazonas ao estado acreano.
De acordo com o Ministério Público, a empresa Compasso Construções, dos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza, que foram denunciados pelo MPF, extraía e transportava piçarra da TI Boca do Acre, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre. Em razão disso, o município também foi denunciado em ação civil pública.
O MPF afirma que a atividade ilegal tinha participação de um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que foi extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em 2022, pela mesma prática.
Em resposta a questionamento feito pelo MPF, a ANM (Agência Nacional de Mineração) informou que não existem registros de autorização de lavra de ouro ou qualquer outro bem mineral em nome da Compasso Construções ou de Raimundo.
As ações
Na ação civil pública, o MPF requer a suspensão da atividade de extração mineral e a proibição da extração de qualquer espécie de matéria-prima no interior da Terra Indígena Boca do Acre ou em qualquer outro imóvel da União, sem a devida autorização do órgão ambiental e da ANM.
Também foi requerido à Justiça que determine a recuperação do meio ambiente degradado e que os réus paguem indenizações pelo dano material, no valor de R$ 45.510,51, e pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.
Na ação penal, o MPF requereu, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98) e na que define os crimes contra a ordem econômica (lei nº 8.176/91), a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.
Conforme a denúncia, o crime é agravado pela obtenção de vantagem pecuniária, além de expor a perigo a saúde pública e o meio ambiente, e atingir área de unidade de conservação ou sujeita a regime especial de uso.
As duas ações foram ajuizadas por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.
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