Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas divulgou edital para seleção de organizações e entidades de apoio e fomento à produção orgânica e agroecológica a fim de serem destinatárias de recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrados pelo órgão.
Segundo a Lei Federal 10.831, de 23 de dezembro de 2003, entende-se como alimento orgânico aquele produzido ou devidamente certificado por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.
São consideradas organizações e entidades de apoio e fomento à produção orgânica e agroecológica as entidades que prestarem auxílio aos produtores de alimentos orgânicos ou de base agroecológica, cujas práticas estejam em conformidade com as diretrizes definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Podem ser habilitadas as entidades formalmente constituídas que não possuam fins lucrativos e que possuam conta bancária em instituição financeira regular. Para habilitação, devem apresentar cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; cópia do estatuto social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório; cópia de ata de posse da diretoria atual, registrada em cartório; e informação dos dados bancários.
O prazo para habilitação e credenciamento vai de 13 a 28 de fevereiro. O credenciamento para habilitação deve ser feito por representante legal da entidade, com apresentação de documento oficial de identidade e procuração. Os documentos de habilitação e credenciamento devem ser entregues na sede da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), na avenida André Araújo, 358, Adrianópolis, endereçados ao gabinete do procurador-chefe, de 9h às 16h. Confira a íntegra do Edital nº 5/2019, publicado no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico de 11 de fevereiro de 2019.