Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal no Amazonas) instaurou procedimento de apuração para acompanhar as medidas adotadas pelo Estado para garantir a instalação e o efetivo funcionamento de órgãos responsáveis pela prevenção e o combate à tortura. A partir da abertura do procedimento, o órgão enviará ofício aos órgãos responsáveis no Amazonas para solicitar o envio de informações sobre as medidas já adotadas nesse sentido.
A cobrança integra uma mobilização nacional coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão para dar cumprimento à Lei Federal Nº 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além de criar dois órgãos nacionais (o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos estaduais. No entanto, passados mais de três anos, apenas os estados de Pernambuco e Rio de Janeiro contam com os dois órgãos de monitoramento em funcionamento.
A implementação desses órgãos, segundo o MPF, busca sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades federativas de órgãos de monitoramento e prevenção à tortura – cuja atribuição é a realização de visitas regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza, tais como instituições para idosos, hospitais psiquiátricos, unidades socioeducativas para adolescentes e prisões.
Além do Amazonas, deverão ser acionadas autoridades nos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O governo federal – responsável pelo funcionamento do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – também foi notificado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para que seja publicado o decreto presidencial que dá posse aos membros já selecionados para a nova composição do CNPCT. O processo seletivo ocorreu em julho deste ano, mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, ocasionando a paralisação das atividades do órgão há cinco meses.
Números
Embora não existam dados sistematizados acerca dos crimes de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em instituições de privação de liberdade no Brasil, investigações conduzidas por órgãos das Nações Unidas dão indícios da gravidade do problema. Após missão realizada ao Brasil em agosto de 2015, o relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura, Juan Méndez, destacou que a prática de tortura é frequente no País, ocorrendo sobretudo no momento da detenção pela polícia e no interior dos presídios.
Em 2012, o Subcomitê de Prevenção da Tortura, também da Organização das Nações Unidas , apresentou relatório resultante da série de visitas realizadas a delegacias, casas de detenção, penitenciárias, institutos socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O documento elenca 59 recomendações ao Estado brasileiro para o fim da prática de tortura e de maus-tratos em locais de privação de liberdade.
Nota Pública
Na semana em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Associação Nacional para Prevenção à Tortura (APT) lançam uma nota pública para instar os governos estaduais a garantirem a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
O documento destaca que a tortura constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de Direito. “Eliminar a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura de paz”.
No texto, a PFDC, o MNPCT e a APT ressaltam que o Brasil tem um duplo compromisso com a erradicação do problema “A Constituição de 1988 determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de imprescritível. Além disso, o Estado brasileiro é signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu Protocolo Facultativo. No âmbito regional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA”, destacam as instituições.
(Com assessoria do MPF-AM)