Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil, nesta sexta-feira, 16, para apurar o suposto desvio de recursos federais na execução de obra de reforma da Escola Municipal Manoel Barbosa de Farias, na Comunidade São José do Uatamã, quilômetro 13 do Ramal da Morena, na zona rural de Presidente Figueiredo, município distante 125 quilômetros de Manaus.
O processo foi assinado pelo procurador da República Thiago Augusto Bueno, que resolveu converter o PP (Procedimento Preparatório) 1.13.000.000836/2018-38 em inquérito civil.
Somente nos meses de setembro e outubro, a prefeitura de Presidente Figueiredo recebeu R$ 4.814.389,32 do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Incluindo outras fontes como os R$ 2.247.590,62 do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), R$ 54.516,69 do FEP (Fundo Especial do Petróleo), R$ 25.547,90 do ITR (Imposto Territorial Rural), R$ 911.288,32 do CFM (Departamento Nacional de Produção Mineral), além de R$ 346.096,41 do FUS (Fundo Saúde) o total é de R$ 8,399 milhões.
A assessoria da Prefeitura de Presidente Figueiredo se comprometeu em enviar nota sobre o caso, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Leia a portaria
PORTARIA Nº 20, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da CF e art. 1.º, IV, da Lei nº 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da LC nº 75/93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8.º, II, LC nº 75/93);
RESOLVE converter o PP 1.13.000.000836/2018-38 em INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de “apurar de suposta malversação de recursos federais na execução de obra da reforma da Escola Municipal Manoel Barbosa de Farias, na Comunidade São José do Uatamã, km 13 do Ramal da Morena, na zona rural de Presidente Figueiredo/AM.”.
Para isso, DETERMINA-SE:
- à COJUD, para adoção das providências pertinentes.
Cumpra-se.
THIAGO AUGUSTO BUENO
Procurador da República