Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil para apurar denúncia do vice-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 851 quilômetros de Manaus), Pascoal Gomes Alcântara, contra o prefeito Clóvis Moreira Saldanha ambos do PT. Conforme a denúncia de Pascoal, o caso envolve R$ 1.687.991,42 do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para reforma e ampliação de várias escolas da cidade sem que as obras tivessem sido realizadas. O contrato é com a empresa Yem Serviços Técnicos e Construções-Eireli, segundo tomada de preços de 2017.
O processo de investigação foi assinado pelo procurador da República Armando César Marques de Castro, que resolveu apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa.
A investigação será feita pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF.
Em nota, a Prefeitura de São Gabriel informou que ainda não foi notificada pelo MPF. Comunica que existe apenas uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal para apurar as denúncias do vice-prefeito.
Confira a nota na íntegra.
“A prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira vem por meio deste esclarecer que, até o momento não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público referente a denúncia contra o prefeito, afirmando que o valor de R$ 1.687.991,42, oriundo do FUNDEB, foi pago em favor da empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Eireli, empresa responsável pelas obras de construção, reforma e ampliação de várias escolas municipais da cidade sem que as obras tivessem sido iniciadas.
O que há em andamento é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Câmara Legislativa do município durante a Sessão, do dia 01/03/2018, para apura a denúncia apresentada pelo vice-prefeito, Pascoal Alcântara, ao portal do Zacarias”.
Confira a portaria do MPF que instaurou a investigação.
PORTARIA N° 14, DE 25 DE ABRIL 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais;
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
Considerando a existência da Notícia de Fato em epígrafe, instaurada após representação do vice-prefeito de São Gabriel da Cachoeira/AM em desfavor do mandatário municipal afirmando que o valor de R$ 1.687.991,42, oriundo do FUNDEB, foi pago em favor da empresa Yem Serviços Técnicos e Construções Eireli, que seria responsável pelas obras de construção, reforma e ampliação de várias escolas municipais da cidade sem que as obras tivessem sido sequer iniciadas;
Considerando que tais irregularidades configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, cuja apuração é de atribuição do Núcleo de Combate à Corrupção desta Procuradoria, nos termos da Resolução PR/AM n° 002/2015;
RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.13.000.000210/2018-21 em Inquérito Civil – IC, segundo o disposto na Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo por objeto “apurar a possível prática de atos de improbidade administrativa em contratos firmados entre o município de São Gabriel da Cachoeira e a empresa Yem Serviços Técnicos e Construções-Eireli em obras de construção, reforma e ampliação de escolas municipais”.
Para isso, determino as seguintes providências:
1. Encaminhe-se à COJUD para registro no âmbito da PR/AM;
2. Comunique-se a instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ªCCR/MPF), por meio do Sistema Único;
3. Publique-se;
4. Cumpra-se a diligência determinada no despacho às páginas 27/28.
ARMANDO CÉSAR MARQUES DE CASTRO
Procurador da República