Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil, nesta segunda-feira, 12, para apurar possíveis irregularidades no transporte escolar de estudantes da zona rural de Rio Preto da Eva, município a 81 quilômetros de Manaus.
O documento foi assinado pelo procurador da República José Gladston Viana Correia. Ele considerou discrepante a quantidade de rotas com a realidade do município.
De acordo com o secretário de Planejamento, Administração e Finanças, Martinelli Gonçalves, a prefeitura não recebeu nenhuma notificação relacionada a falta de transporte escolar por parte do órgão ministerial. O secretário ressaltou que a prefeitura vem trabalhando no asfaltamento dos ramais e que não existe precariedade no transporte escolar do município.
“No ano passado, tivemos grandes dificuldades no transporte por conta da precariedade que se encontrava os ramais do município. A gestão anterior deixou o município intrafegável, mas o prefeito conseguiu articular junto com o atual governo do Estado e conseguiu asfaltar boa porte dos ramais”, disse Martinelli.
O secretário disse ainda que são 950 quilômetros de ramais e que os governos estaduais anteriores asfaltaram apenas quatro ramais, que somam pouco mais de 60 quilômetros. Ficaram 890 quilômetros por asfaltar que e os serviços já estão sendo executados.
Receita
Conforme dados divulgados no Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação, no sistema de informação do Banco do Brasil, o município de Rio Preto da Eva recebeu R$ 3,122 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no período de 1º de setembro a 31 de outubro.
Dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) a prefeitura recebeu R$ 2,247 milhões no mesmo período do ano, de setembro a outubro.
Na somatória dos repasses federais, a prefeitura recebeu R$ 5,460 milhões.
Leia a portaria
PORTARIA N° 37, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
1º Ofício Cível/PR/AM de 07 de Novembro de 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis conforme dispõe o artigo 1° da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO a legitimidade do Ministério Público Federal no interesse difuso ou coletivo conforme o artigo 5° da nº Lei 7.347/1985, a qual disciplina a ação civil pública;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições do 1º Ofício Cível relativas à tutela dos direitos do cidadão, conforme artigo 1º, inciso I, da Resolução 01/2006 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas (PR/AM), na redação dada pela Resolução 01/2010;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 10 da referida resolução, são da atribuição do 1° ofício os procedimentos cíveis relativos às matérias ligadas à saúde e à educação;
CONSIDERANDO a resposta enviada pela Prefeitura de Rio Preto da Eva, e diante da dissonância da quantidade de rotas apontadas, bem como a permanência de questões que envolvem a efetividade do serviço de transporte escolar na zona rural.
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL para apurar possíveis irregularidades no transporte escolar que atende aos moradores da zona rural de Rio Preto da Eva/AM.
Para isto, determina-se:
- Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM;
- Designa-se a servidora Cláudia Breves dos Santos, técnica administrativa – matrícula nº 21180, para funcionar como secretária, a qual será substituída, em sua ausência, pelos demais servidores que integram/venham a integrar o 1º Ofício da PR/AM;
- Cumpra-se as diligências determinadas no despacho pendente.
JOSE GLADSTON VIANA CORREIA
Procurador da República
(Em substituição)