Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais na implantação do estacionamento improvisado da nova sede do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas). O local é área de preservação permanente do Igarapé do Mindu, na zona centro-sul de Manaus.
O documento investigatório é assinado pelo procurador da República Leonardo de Faria Galiano, que apura se com a retirada e supressão da vegetação ciliar, ou impedimento de sua regeneração nas proximidades do Igarapé do Mindu, vem provocando danos ambientais no local.
Leonardo Galiano considerou fotografias anexadas em um documento que mostram a ocupação de área de preservação permanente, supostamente pelo Detran-AM, na margem do igarapé.
O procurador da República lembrou de vários registros referentes à atuação do MPF com intuito de resguardar e evitar impactos ambientais naquela área. “Este ato administrativo tem impactos diretos e indiretos sobre o meio ambiente e o patrimônio público, inclusive o patrimônio ambiental, representado pelo Corredor Ecológico do Igarapé do Mindu, área protegida pelo município de Manaus, alvo de diversas atuações judiciais e extrajudiciais deste MPF”, disse Leonardo Galiano.
Um caso mais recente, segundo o procurador, culminou na criação da Área de Proteção Ambiental – APA municipal – Sauim-de-Manaus, visando a conservação desta espécie endêmica e criticamente ameaçada de extinção, por meio da promoção da conectividade física das áreas de preservação permanente de diversos cursos d´água, inclusive o igarapé do Mindu.
O procurador encaminhou ofício ao Detran-AM requisitando, no prazo de 15 dias, cópia do contrato de aluguel do prédio onde funciona a sede do órgão, bem como do procedimento administrativo que justificou tal medida, no qual deverá ser apontados inclusive as justificativas, alternativas locacionais e majoração de custos para o erário público decorrentes da transferência da antiga sede do órgão público.
Sem estacionamento
O Detran-AM informou, por meio de sua assessoria, que não existe estacionamento provisório ou qualquer projeto para criação ou construção de um ambiente para estacionar carros.
Veja a portaria
PORTARIA Nº 19, DE 7 DE JUNHO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pelo Procurador da República subscritor, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, I, II VIII e IX, da Constituição Federal, art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/1958 e pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar 75/1993:
CONSIDERANDO sua função institucional de defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 75/93;
CONSIDERANDO que a legislação infraconstitucional, especificamente os dispositivos do art. 6º, incisos VII, “b” e XIV, “g”, da Lei Complementar 75/93, conferem ao Ministério Público a legitimidade para atuar na defesa do meio ambiente e de outros interesses sociais, difusos e coletivos;
CONSIDERANDO as fotografias em anexo dando conta de possível ocupação de área de preservação permanente, supostamente pelo DETRAN-AM, na margem do igarapé do Mindu, para uso como estacionamento “improvisado” do órgão público recém transferido para prédio alugado de terceiro naquele local, causando retirada/supressão ou impedimento para a regeneração natural de vegetação ciliar;
CONSIDERANDO que este ato administrativo tem impactos diretos e indiretos sobre o meio ambiente e o patrimônio público, inclusive o patrimônio ambiental, representado pelo Corredor Ecológico do Igarapé do Mindu, área protegida pelo município de Manaus, alvo de diversas atuações judiciais e extrajudiciais deste MPF, inclusive, a mais recente que culminou na criação da Área de Proteção Ambiental – APA municipal – Sauim-de-Manaus, visando a conservação desta espécie endêmica e criticamente ameaçada de extinção, por meio da promoção da conectividade física das áreas de preservação permanente de diversos cursos d´água, inclusive o igarapé do Mindu, e outros espaços territoriais especialmente protegidas, sejam ou não unidades de conservação, como por exemplo: o Parque Municipal do Mindu, o Parque Estadual Samaúma, a Reserva Florestal Adolpho Ducke, etc; e
CONSIDERANDO ser inadmissível qualquer ato do Poder Público (incluindo DETRAN no Amazonas) que viole ou desconsidere a proteção dos atributos ambientais de áreas especialmente protegidas, consoante mandamento constitucional;
RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL tendo como objeto “apurar, sob o aspecto de proteção ao patrimônio público ambiental, a implantação de estacionamento da nova sede alugada em imóvel de terceiro do DETRAN-AM em possível área de preservação permanente do Igarapé do Mindu, com retirada/supressão de vegetação ciliar, ou impedimento de sua regeneração”
Para isso, DETERMINA:
I – Autue-se e registre-se no âmbito da PR/AM, procedendo-se à livre distribuição entre os Ofícios Ambientais (2o e 13o Ofícios);
II – Envie-se cópia da Portaria, por meio digital, à Assessoria de Comunicação da PR/AM (Ascom), para afixação no quadro de avisos desta Procuradoria, pelo prazo de 10 (dez) dias e divulgação no site da PR-AM;
III – Comunique-se a instauração à douta 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, por meio eletrônico;
IV – Caso o feito seja distribuído a este 2o Ofício, determino desde já a expedição de Ofício ao DETRAN-AM requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato de aluguel do prédio onde atualmente funciona a sede do órgão, bem como do procedimento administrativo que justificou tal medida, no qual deverá ser apontados inclusive as justificativas, alternativas locacionais e majoração de custos para o erário público decorrentes da transferência da antiga sede do órgão público.
Requisite-se ainda cópia da licença ambiental, se houver, para a implantação de estacionamento em APP do Igarapé do Mindu, ou caso inexistente, da devida justificativa para a localização do mencionado estacionamento nesta área. Posteriormente, requisite-se informações do órgão ambiental respectivo, se for o caso.
LEONARDO DE FARIA GALIANO
Procurador da República