Da Ascom MPF
BRASÍLIA – Em ação noTRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em São Paulo, o MPF (Ministério Público Federal) pede que o presidente Jair Bolsonaro apresente provas da afirmação de que houve fraudes nas eleições de 2018.
A ação é baseada em declaração durante evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020. Bolsonaro, segundo o MPF, afirmou ter provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado. A ação foi movida pela Associação Livres.
Posteriormente, em entrevista concedida em 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou a afirmar a mesma coisa, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.
A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral para apuração.
A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.
Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.
Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele se sagrou vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.
Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.