

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A pouco mais de uma hora do fim da votação neste domingo (25), o MPE (Ministério Público Eleitoral) e a coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair, acionaram o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) para pedir a retirada de uma transmissão ao vivo da Rádio Difusora, na qual o senador Eduardo Braga (MDB) pediu votos para Omar Aziz (PSD), candidato ao governo estadual, e para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As duas representações foram protocoladas no mesmo horário, às 14h48.
As duas representações foram apresentadas após uma entrevista concedida por Braga durante a cobertura do segundo turno das eleições, transmitida pela rádio e pelo canal da emissora no YouTube. Os autores das ações sustentam que a manifestação configura propaganda eleitoral irregular no dia da votação.
Segundo a coligação Mudar é Urgente!, a participação do senador ocorreu por volta das 9h41, quando os eleitores já estavam votando. Durante a entrevista, Braga declarou apoio aos candidatos e pediu votos para ambos.
“Eu tô apoiando e tô trabalhando e tô pedindo voto para o Omar, governador, e para o nosso presidente Lula, pra gente poder continuar com a Zona Franca, continuar na luta na BR-319, continuar com o trabalho no porto da Manaus Moderna”, afirmou o senador, conforme transcrição apresentada nas ações.
A coligação de Maria do Carmo sustenta que a emissora permitiu a divulgação de propaganda eleitoral em sua programação normal, durante o período de votação, o que violaria o artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 240 do Código Eleitoral.
Na representação, os advogados pedem que a Justiça determine a retirada da transmissão do YouTube ou, alternativamente, a exclusão do trecho em que Braga pede votos. Também solicitam que a emissora fique proibida de retransmitir o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A coligação requer ainda a preservação da gravação integral da programação, a proibição de novos pedidos de voto pelo senador durante a votação e a aplicação de multa à emissora, prevista na legislação eleitoral, que pode variar de R$ 21.282 a R$ 106.410, conforme a resolução citada na ação.
Ministério Público
Em representação própria, o Ministério Público Eleitoral também pediu a exclusão do trecho da entrevista. O documento foi assinado pelo procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior.
O MPE solicita que a Rádio Difusora e o YouTube retirem o trecho da gravação no prazo de uma hora, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento. O pedido também abrange a remoção do conteúdo das demais redes sociais da emissora.
Para o Ministério Público, a declaração de Eduardo Braga representa pedido explícito de voto durante o período em que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de propaganda de candidatos.
O órgão afirma que a transmissão alcançou simultaneamente ouvintes da rádio e espectadores na internet, quando a votação ainda estava em andamento.
Além da retirada do conteúdo, o MPE pede a condenação do senador ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular, em valor superior ao mínimo legal.
Diferentemente da coligação de Maria do Carmo, o Ministério Público não pede aplicação de multa à emissora. Na representação, esclarece que a Difusora foi incluída na ação apenas para cumprir eventual determinação de retirada do conteúdo, uma vez que não há indícios de conhecimento prévio do pedido de voto feito pelo entrevistado.
Propaganda
A Lei nº 9.504/1997 proíbe a divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, permitindo apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.
A legislação também estabelece restrições à veiculação de propaganda política por emissoras de rádio e televisão.
As duas representações tratam especificamente dos efeitos da manifestação de Braga sobre a disputa pelo Governo do Amazonas. O pedido de votos para Lula é mencionado como parte do contexto da entrevista, mas a análise de eventual irregularidade relacionada à eleição presidencial compete ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os documentos apresentados contêm pedidos de medidas urgentes, mas não informam decisão judicial sobre a retirada do conteúdo ou a aplicação das multas solicitadas.
