

Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu, nesta terça-feira (6), parecer favorável à exclusão do Pros da coligação encabeçada pelo candidato a governador Amazonino Mendes (Cidadania) e à participação da federação PSDB-Cidadania nas eleições deste ano. As questões ainda serão julgadas pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Ao opinar sobre o caso, a procuradora regional eleitoral Catarina de Carvalho afirmou que a federação PSDB-Cidadania emitiu resolução na qual informa que caminhará para a disputa eleitoral majoritária ao governo do estado e ao senado sem a presença do Pros. Ela também considerou que não houve falha, omissão ou ausência de documentos pela federação.
“Manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento da exclusão do Pros do DRAP em análise e seu posterior deferimento, tão somente quanto à coligação PSDB-Cidadania, não se verificando nenhuma falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, razão pela qual importa reconhecer a habilitação do referida Federação para participar das eleições de 2022”, diz o parecer.
O DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação de Amazonino ainda não havia sido aprovado por conta de um imbróglio interno no Pros, e a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, diz que “o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados”.
Eventual indeferimento do DRAP da federação implicaria na rejeição da candidatura de Amazonino a governador. Daí a preocupação da agremiação partidária em resolver a inconsistência causada pela presença do Pros na coligação. A solução foi excluir o problema para que a federação pudesse estar habilitada a participar do pleito deste ano.
No dia 26 de agosto, em manifestação enviada ao TRE-AM, a federação PSDB-Cidadania sustentou que seus candidatos não poderiam ser prejudicados por conta de questões do Pros, pois as inconsistências identificadas no DRAP não decorreram de atos atribuídos a ela. A agremiação partidária temia que o pedido de registro de Amazonino fosse prejudicado.
A federação considerou decisão da desembargadora Carla Reis, do TRE-AM, que reconheceu a validade de convenção em que o Pros decidiu coligar com o Podemos, do candidato a governador Henrique Oliveira, no dia 4 de agosto. Com isso, a convenção do dia 5, em que o Pros declarou apoio a Amazonino, foi anulada, o que gerou problemas no DRAP da federação PSDB-Cidadania.
“Daí é lícito concluir que o reconhecimento judicial da validade da ata do dia 04.08.2022 deve ter por única consequência a exclusão do PROS do DRAP apresentado pela Federação PSDB/CIDADANIA, mantendo-se, no mais, hígido o pedido de registro dos candidatos desta, por questão de lógica, razoabilidade e, sobretudo, de justiça”, afirmou a federação.
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