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Política

MPE aprova minuta que prevê nova eleição em Coari no dia 5 de dezembro

21 de outubro de 2021 Política
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Eleição suplementar em Coari deverá ser realizada no dia 5 de dezembro (Foto: Prefeitura de Coari/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em parecer assinado nesta quarta-feira (20), a procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho se manifestou favorável a aprovação da minuta que fixa em 5 de dezembro a data da eleição suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). O documento estabelece o calendário eleitoral.

Carvalho afirmou que as normas fixadas na minuta estão de acordo com as Resoluções TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.611/2019 e 23.627/2020. Além disso, segundo ela, o documento estabelece que serão aplicados as regras da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do TSE para as eleições municipais de 2020.

De acordo com a minuta de resolução que o ATUAL teve acesso, as convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito e vice deverão ser realizadas entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro. O prazo para os partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos encerrará no dia 5 de novembro.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de novembro. Em razão do curto prazo, os candidatos não poderão usar tempo gratuito em rádio e televisão, apenas poderão divulgar propostas nas internet, distribuir material gráfico aos eleitores e realizar comícios e passeatas, com horário limite de meia-noite.

Sem o uso da biometria digital, a eleição em Coari será realizada no dia 5 de dezembro e a partir do dia 7 de dezembro as coligações terão três dias para apresentar reclamações. As questões que porventura forem levantadas terão que ser decididas pela Justiça Eleitoral no prazo de três dias e, após esse prazo, os eleitos serão proclamados e diplomados.

A eleição em Coari foi autorizada pelo ministro Carlos Horbach no dia 14 de outubro após o colegiado rejeitar o pedido de Adail Filho (Progressista) contra decisão que cassou o mandato dele de prefeito. Os ministros entenderam que Adail tenta exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros da mesma família, o que é proibido pela legislação.

A chapa encabeçada por Adail foi cassada pelo TRE-AM em dezembro de 2020. Os desembargadores consideraram que Adail Pinheiro (pai de Adail Filho) foi eleito em 2012 e exerceu o cargo por mais de dois anos, e que Adail Filho venceu as eleições de 2016 e, portanto, estaria inelegível no pleito de 2020.

Ao cassar o mandato de Adail, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.

No TSE, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach, proferido no dia 1º deste mês. O relator sustentou que o pai de Adail Filho “exerceu a titularidade da chefia do executivo por mais de dois anos, hipótese que caracteriza mandato para fins de reeleição, independente das circunstâncias que ensejaram sua cassação”.

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Assuntos eleição suplementar, manchete, Ministério Público Eleitoral, Prefeitura de Coari
Felipe Campinas 21 de outubro de 2021
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