Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Por unanimidade, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram o recurso movido por Adail Filho (Progressista) para assumir o cargo de prefeito de Coari (a 362,44 quilômetros de Manaus) para o qual foi eleito em 2020. Os magistrados entenderam que Adail tenta exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros de uma mesma família, o que é proibido pela legislação.
A chapa encabeçada por Adail foi cassada pelo TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) em dezembro de 2020. Os desembargadores consideraram que Adail Pinheiro (pai de Adail Filho) foi eleito em 2012 e exerceu o cargo por mais de dois anos, e que Adail Filho venceu as eleições de 2016 e, portanto, estaria inelegível no pleito de 2020.
Ao cassar o mandato de Adail, o TRE determinou nova eleição no município no prazo de 20 a 40 dias e decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari deveria assumir o comando da prefeitura até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Desde janeiro deste ano, o município está sendo governado pela vereadora Dulce Menezes (MDB), tia de Adail Filho.
No TSE, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach, proferido no dia 1º deste mês. O relator sustentou que o pai de Adail Filho “exerceu a titularidade da chefia do executivo por mais de dois anos, hipótese que caracteriza mandato para fins de reeleição, independente das circunstâncias que ensejaram sua cassação”.
“Reitero, portanto, a linha intelectiva no sentido de que a assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder”, afirmou o relator.