
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) enviou à Justiça Eleitoral três pareceres opinando pela cassação de seis vereadores de Manaus sob alegação de que os partidos deles fraudaram a cota de gênero na eleição de 2024.
Os alvos da ação são os vereadores Elan Alencar (DC), Dione Carvalho (Agir), Rosinaldo Bual (Agir), João Paulo Janjão (Agir), José Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV).
As manifestações, assinadas pelo promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foram apresentadas no âmbito de três ações de investigação judicial eleitoral apresentadas por diferentes autores, representados pelos mesmos advogados.
Nas ações, os autores alegaram que os partidos lançaram candidatas de “fachada”, apenas para cumprir a lei que obriga que 30% das candidaturas sejam do sexo feminino — cota para mulheres.
No caso do Democracia Cristã, os autores afirmaram que o partido apresentou candidatas no limite mínimo de 30% e uma das mulheres teve a candidatura indeferida por não estar quite com a Justiça. Segundo os autores, a sigla decidiu trocá-la por um homem e, para fraudar a cota, registrou ele como se fosse candidatura feminina.
“A composição final da chapa apresentou 12 (doze) mulheres e 29 (vinte e nove) homens, o que representa apenas 28,57% de candidaturas femininas, configurando violação ao mínimo legal exigido, nos termos do já mencionado art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, afirmou o promotor.
Os autores também afirmam que seis candidatas do DC registradas tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante, com contas de campanha zeradas. Para eles, trata-se de “inexistência de campanha efetiva”, o que “caracteriza candidatura fictícia”.
Em relação ao Agir, que fez três vereadores, os autores afirmam que o partido também colocou candidaturas de mulheres no limite mínimo e duas delas não realizaram qualquer ato de campanha eleitoral e não se esforçaram para receber votos.
Ao alegar que houve fraude, o promotor eleitoral afirmou que as candidatas “não realizaram atos públicos ou atividades de propaganda eleitoral”; “não declararam nem efetuaram quaisquer despesas eleitorais junto à Justiça Eleitoral; e “obtiveram votação irrisória, limitando-se a 120 e 121 votos, respectivamente”.
“A ausência absoluta de movimentação de campanha eleitoral, aliada à votação inexpressiva, é indicativo contundente da inexistência de efetiva intenção de disputa, reforçando a tese de que tais candidaturas foram lançadas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero”, afirmou o promotor eleitoral.
Alberto afirmou que outras candidatas do Agir “não apenas declararam e comprovaram relevantes gastos eleitorais, como também obtiveram expressiva votação (1.573, 666 e 338 votos, respectivamente), evidenciando o contraste gritante entre candidaturas genuínas e aquelas que se revelaram meramente figurativas”.
Sobre a Federação Brasil da Esperança Fé Brasil (PT, PCdoB e PV), os autores alegaram que a composição também atendeu o limite mínimo de candidatas exigidas pela lei e que uma das candidatas não fez campanha e, por isso, tratou-se de candidatura “laranja”.
Os autores também apontaram que a candidata não teve movimentação financeira significativa na prestação de contas e teve “resultado eleitoral inexpressivo”, pois recebeu apenas seis votos.
Para Alberto, o caso tem “elementos suficientes para concluir que não houve efetiva participação da mencionada candidata no pleito de 2024”. “Sua inclusão na lista de candidatos da Federação revela-se unicamente orientada à superação do critério legal mínimo, funcionando como manobra para viabilizar o registro do DRAP da coligação”, afirmou.
Nos três casos, o promotor pediu à Justiça que reconheça fraude à cota de gênero, anule os votos recebidos pelo partido e redistribua as cadeiras que ficarão vagas com a cassação dos parlamentares.
