Da Redação
MANAUS – O procurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas), Carlos Alberto Souza de Almeida, pediu que o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) se manifeste reafirmando a decisão que suspendeu, em 2014, o uso da Ceap (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar), o ‘Cotão’, nos legislativos municipais durante o período eleitoral deste ano.
O pedido foi feito durante a sessão extraordinária do TCE, na manhã desta sexta-feira, 12. O assunto deve ser discutido em reunião na segunda-feira, 15, entre Carlos de Almeida e o presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior. Os conselheiros do TCE reiteraram, por unanimidade, que o dinheiro da Ceap deve ser retido durante o período eleitoral.
“Gostaria de lembrar ao tribunal que há uma decisão desta corte em vedar o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar no período eleitoral. Com a proximidade deste período, devemos nos posicionar a respeito”, disse o procurador.
Nas eleições de 2014, o conselheiro Júlio Cabral suspendeu o uso da Ceap, à época no valor de R$ 14 mil mensais, pelos vereadores de Manaus que eram candidatos no pleito. A decisão atendeu a uma medida cautelar do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e foi resultado de um processo referente a suspensão do uso da cota para gastos com combustíveis.
Naquele ano, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça solicitou que a Lei 363/2014, que instituiu a Ceap, fosse considerada inconstitucional por ofender os princípios da igualidade eleitoral ao permitir a utilização da verba em período de campanha.