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Política.

MPC diz que abono de Amazonino para secretários não pode ser concedido por decreto

11 de abril de 2018 Política.
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Carlos Almeida MPC (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM)
Procurador Carlos Alberto Souza de Almeida (centro) diz que abono não pode ser por decreto (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE-AM)

Da Redação

MANAUS – O MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) pediu providências ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), ao qual é vinculado, em relação ao abono de R$ 14 mil por mês concedido pelo governador Amazonino Mendes a secretários de governo. O procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, entende que o aumento salarial deveria ter sido aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). “Por meio do art.28, §2 c/c art. 37, inciso X, a Constituição de 1988 é cristalina ao estabelecer que somente por lei específica é possível alterar ou fixar remuneração de servidor público lato sensu”, escreveu o procurador.

Mesmo com lei estadual que autoriza abono por decreto, Carlos Alberto considera que a norma não se sobrepõe sobre o ordenamento constitucional vigente.

Confira na íntegra a argumentação do procurador.

 

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Assuntos Abono salarial, Amazonino Mendes, Governo do Amazonas, MPC-AM
Cleber Oliveira 11 de abril de 2018
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