Do ATUAL
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) recomendou aos partidos e coligações que desvinculem a imagem de candidatos da doação de cestas básicas a famílias afetadas pela seca dos rios nos municípios de Canutama e Presidente Figueiredo.
A recomendação é com base no artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/1997, que veda, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade em que estão autorizados em lei a execução orçamentária e administrativa.
As ações foram expedidas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), com instruções aos prefeitos, vice-prefeitos e quaisquer candidatos. Segundo as promotoras, todas as doações devem ser documentadas e enviadas à Justiça Eleitoral informando quantidade de itens doados, destinatários, datas e locais de entrega.
“O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”, disse Cynara Cavalcante.
O MP também recomendou que seja criada comissão, formada por servidores públicos, preferencialmente efetivos, e representantes da sociedade civil, para supervisionar e distribuir os bens de forma independente e transparente, assegurando que as doações sejam alcançadas de maneira justa e igualitária.
No dia 28 de agosto, por meio do decreto estadual nº 50.128, todos os municípios do Amazonas decretaram a situação de emergência ambiental, pelo período de 180 dias, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem e queimadas.