Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou recurso, na terça-feira (14), contra a progressão do delegado Gustavo Sotero para o regime semiaberto concedida pelo juiz Luís Carlos Valois, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, no dia 31 de agosto. O MP quer que Sotero volte para o regime fechado e permaneça preso até janeiro de 2022.
A promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes de Lira alegou que o benefício foi concedido ao delegado com base em abatimentos por remição decorrentes de estudo sobre cursos que “não ilustram o esforço concreto e envolvimento efetivo do apenado, mas projetam dados virtuais por meio de aproveitamento de créditos contrariamente às normas executórias”.
Lira também sustentou que tratam-se de cursos que “não se mostram comprovados oficialmente pela administração carcerária competente, mas unicamente lançados por instituições privadas e apresentados pelo próprio apenado, fora do alinhamento publicista da execução, portanto”.
“A proposição recursal marca a necessidade de que o apenado volte ao cárcere do regime fechado e permaneça até 05.01.2022, data em que haverá o efetivo preenchimento do critério temporal de progressão, e não antes, em atenção aos limites postos e constituídos na sentença de origem e em atenção ao fator de privilégio reconhecido” pelo Júri Popular.
No último dia 28 de agosto, a pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e da defesa do delegado, Luís Carlos Valois declarou a remissão de 75 dias da pena de Sotero. Ele considerou 59 dias trabalhados e o diploma de pós-graduação em Filosofia do Direito e a declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Administrativo.
Na mesma decisão, o magistrado afirmou que não deveria ser aplicado acréscimo de 1/3 no tempo a remir, previsto no caso de conclusão no ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O juiz pediu a realização do novo cálculo da pena para que realizasse nova análise da remissão.
Leia mais: Condenado por morte de advogado, delegado cumprirá pena em casa com tornozeleira
No dia 31 de agosto, ao conceder a progressão a Sotero, Valois considerou o “bom comportamento” do delegado. “Configurado está o período necessário para a progressão, (…), e estando presente a certidão de bom comportamento, inafastável é o direito do apenado a passar a cumprir o restante da pena em regime de semiliberdade”, disse o juiz.
Leia a nota do MP na íntegra: