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Dia a Dia

Condenado por morte de advogado, delegado cumprirá pena em casa com tornozeleira

2 de setembro de 2021 Dia a Dia
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Delegado Gustavo Sotero progrediu para o regime semiaberto (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Condenado a 30 anos de prisão em novembro de 2019 pela morte do advogado Wilson Justo Filho, ocorrida em novembro de 2017, o delegado Gustavo de Castro Sotero progrediu para o regime semiaberto. O benefício foi concedido pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus, na terça-feira (31).

“Julgo procedente o pedido de progressão de regime, determinando a imediata transferência do apenado do regime fechado para o regime semiaberto, até configurados os requisitos para uma nova progressão. (…) Esta decisão vale como mandado para que o apenado seja imediatamente removido para o regime semiaberto”, diz trecho da decisão.

Valois considerou o “bom comportamento” do delegado. “Configurado está o período necessário para a progressão, conforme estabelece o art. 112 da Lei de Execução Penal, e estando presente a certidão de bom comportamento, inafastável é o direito do apenado a passar a cumprir o restante da pena em regime de semiliberdade”, disse o juiz.

De acordo com a defesa do delegado, a saída dele da carceragem da Delegacia Geral, onde está preso desde 2017, ainda não foi confirmada. A Polícia Civil do Amazonas comunicou que “a soltura do delegado Gustavo Sotero aconteceu por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas” e se recusou a enviar mais informações.

Em despacho expedido nesta quinta-feira (2), Luís Carlos Valois afirmou que “a concessão do regime semiaberto não significa a imediata soltura do apenado”. Conforme o juiz, a Delegacia Geral deve aguardar a manifestação do juízo responsável pelo novo regime, que estabelecerá as novas regras que o delegado deverá cumprir.

No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas devem retornar à unidade prisional à noite. No entanto, no Amazonas, segundo a Justiça estadual, os presos ficam sob monitoramento eletrônico, ou seja, podem ir para casa, mas terão que usar a tornozeleira eletrônica.

Remição

De acordo com a Justiça do Amazonas, a concessão do benefício a Sotero ocorreu de forma “automática”, considerando os cálculos estabelecidos na Lei de Execução Penal. Além disso, a progressão de regime fechado para o semiaberto não representa “soltura”, pois a pessoa fica sob monitoramento eletrônico.

No último dia 28 de agosto, a pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) e da defesa do delegado, Luís Carlos Valois declarou a remissão de 75 dias da pena de Sotero. Ele considerou 59 dias trabalhados e o diploma de pós-graduação em Filosofia do Direito e a declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Direito Administrativo.

Na mesma decisão, o magistrado afirmou que não deveria ser aplicado acréscimo de 1/3 no tempo a remir, previsto no caso de conclusão no ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O juiz pediu a realização do novo cálculo da pena para que realizasse nova análise da remissão.

Prisão e condenação

Sotero estava preso na carceragem da Delegacia Geral desde novembro de 2017. Em novembro de 2019, ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte de Wilson Justo Filho, por lesões corporais contra duas pessoas – Fabíola Rodrigues, mulher de Justo Filho, e Yuri José Paiva, e tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha.

O crime ocorreu no Porão do Alemão, casa de show localizada na zona oeste de Manaus. De acordo com testemunhas, Sotero assediou a esposa do advogado, Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira, o que gerou a briga. Após receber socos, Sotero fez disparos seguidos contra o advogado o mantando. A esposa de Wilson Justo Filho foi baleada na perna.

Leia mais: Delegado mata advogado e fere mais três no Porão do Alemão, em Manaus

Em nota, o advogado de Sotero, Cláudio Dalledone, chamou a decisão de “assertiva”, pois “reconhece o bom comportamento e a boa conduta” do delegado. A defesa também afirma que Sotero “sempre foi um homem correto, cumpridor da lei e com a reputação de um delegado que serviu e protegeu a sociedade amazonense de forma exemplar”.

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Assuntos Gustavo Sotero, manchete, semiaberto
Felipe Campinas 2 de setembro de 2021
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1 Comment
  • Anônimo disse:
    2 de setembro de 2021 às 18:14

    Condenado, cumpre pena em casa, ganhando 20 mil de salário por mês!

    Responder

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