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Variedades.

MP recomenda que Prefeitura de Parintins não exija alimentos na Festa dos Visitantes

27 de junho de 2019 Variedades.
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Festival Folclórico de Parintins
O 54⁰ Festival Folclórico de Parintins acontece nos dias 28, 29 e 30 de junho (Foto: Divulgação/Secom)
Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou à Prefeitura de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) que não cobre alimento ou qualquer outra forma de preço/contrapartida, como condição para ter acesso à Festa dos Visitantes, que acontece nesta quinta-feira, 27.

Segundo o MP, o evento vai ser integralmente custeado com verbas públicas, por meio do convênio firmado entre a prefeitura e o governo do Estado no valor de R$ 3,4, milhões, de onde R$ 343,3 mil são contrapartida do município para a realização do Festival Folclórico de Parintins.

Por este motivo, não pode ter o acesso por meio de pulseiras, que somente são adquiridas pela população mediante a troca por “combo de vale alimento” em pontos credenciados, sob valores equivalentes a R$ 10 e R$ 20 cada um.

No documento, o MP recomenda que qualquer doação de alimentos seja feita de maneira voluntária e espontânea, sem vínculo a partidos políticos e que seja destinado ao público que já vem sendo atendido pela política de assistência social do município.

De acordo com o MP, a “doação” de alimentos não deve representar condição de acesso à cultura. O órgão explica que toda a população de Parintins deve ter acesso aos eventos custeados com os recursos públicos sem a cobrança de ingressos, ainda que sob a forma de “doação de alimentos”, como forma legítima de se difundir a cultura, principalmente entre aqueles de baixa condição financeira.

A recomendação também esclarece que não livra o Poder Público Municipal de investigação de eventuais ilícitos, do compromisso de ajustamento de conduta ou de ação civil pública a ser aberta posteriormente.

O MP solicita que o município tome todas as providências necessárias para levar ao conhecimento da população, através dos meios de comunicação e redes sociais, acerca da ausência de cobrança para a entrada no referido evento, mas que eventual doação de alimentos deve ser feita apenas de forma espontânea pelo cidadão.

O MP informa que a Prefeitura deve notificar, no prazo de três horas, a contar do recebimento da Recomendação à 2ª Promotoria de Justiça de Parintins sobre a adoção das medidas recomendadas.

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Assuntos combo de vale alimento, festa dos visitantes, Festival Folclórico de Parintins, MPAM
Redação 27 de junho de 2019
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