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Eleições 2020

MP quer multa para deputado Cabo Maciel por propaganda eleitoral antecipada

28 de setembro de 2020 Eleições 2020
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cabo maciel
Cabo Maciel fez postagens com o número de sua coligação estampado em sua camisa, diz MP (Foto: Paulo Ferraz/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, Tânia Maria de Azevedo, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o candidato a prefeito de Itacoatiara, Alcimar Maciel Pereira, o deputado Cabo Maciel (PL). Também foi alvo da representação José Claudenor de Castro Pontes, candidato a prefeito de Urucurituba. A promotora alega que eles utilizaram seus perfis no Facebook e Instagram para se promovorem e pedirem votos antecipadamente.

Segundo Tânia Azevedo, Cabo Maciel fez postagens com o número “22” de sua coligação estampado em sua camisa, com os dizeres “prefeito”. José utilizou seu perfil pessoal a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador e, em alguns posts chegando a se autointitular como “um dos melhores prefeitos do Amazonas”, divulgando suas obras e se colocando como a melhor opção de votos.

A Emenda Constitucional nº 107/2020 estabelece que a propaganda eleitoral só poderia ser realizada a partir do último sábado, 26. Segundo Azevedo, as atitudes dos candidatos violam a legislação eleitoral, pois as atividades exercidas fazem expressa referência à candidatura, constituem franca e deliberada exposição dos seus nomes, praticados antes do prazo estabelecido. Para o MPE, ficou evidente o pedido explícito do voto nas postagens.

Na representação, a Promotoria Eleitoral requer, além da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenação do prefeito à multa prevista na Lei nº 9.504/1997, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.   

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Assuntos Eleições 2020, Itacoatiara, MP Eleitoral, propaganda antecipada, Urucurituba
Redação 28 de setembro de 2020
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