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Dia a Dia

MP que muda escolha de reitores é uma das mais votadas no portal do Senado

24 de fevereiro de 2020 Dia a Dia
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reitoria ufam
MP regulamenta o direito de escolha de nome que não seja o primeiro da lista (Foto: Ufam/Divulgação)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A medida provisória que muda as regras para a nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos, editada em dezembro, é uma das campeãs de votação popular no Portal e-Cidadania, do Senado.

Até esta sexta-feira, 21, 214 mil pessoas haviam se manifestado contrariamente à MP 914/2019. Os votos favoráveis à medida somam 195 mil. A votação expressiva também acompanha a disputa no Twitter sob a #MPV914_2019.

A medida permite ao presidente descartar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.

A MP, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado. A escolha, de fato, sempre foi prerrogativa do presidente, mas o governo federal, por tradição, confirmava o nome mais votado da lista.

A regra também se aplica aos institutos federais de ensino e ao Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino público federal do Rio de Janeiro, um dos mais antigos colégios do Brasil.

ADI

A Rede Sustentabilidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão cautelar da MP. O relator escolhido foi o ministro Marco Aurélio, que ainda não decidiu sobre o pedido liminar.

Na ação, o partido observa que a MP revogou todos os dispositivos de leis federais que tratavam da matéria e que o Poder Executivo não conseguiu demonstrar a urgência e a relevância para isso. Segundo a Rede, a medida provisória interfere na autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição.

O líder da legenda no Senado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que a ação no Supremo é a defesa “da autonomia universitária contra a interferência do presidente nas instituições de ensino”.

“Essa não é a primeira vez que Bolsonaro tenta impor sua ideologia aos outros e, como oposição responsável que somos, seguiremos no combate de qualquer atitude autoritária por parte do governo”, afirma em seu blog.

Quem também assinou o documento foi o vice-líder da Rede, senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele sustenta que a Constituição ampara didática e administrativamente as universidades quanto ao poder de tomar as decisões relacionadas ao seu funcionamento.

“A MP representa indevida interferência do Executivo no meio acadêmico. É uma proposta que vem afetar o equilíbrio de forças entre direção e alunos na lista tríplice para a escolha dos reitores. A balança penderá mais para o lado dos docentes e os alunos terão menos influência”, resume.

Peso

O desequilíbrio a que refere Contarato seria causado pela redistribuição do peso de cada grupo na eleição. A medida provisória prevê que o voto, facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes.

Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o percentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. A maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas. 

O texto também diz que o cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.

Fica proibida a reeleição de reitores, assim como o professor que tenha substituído o reitor por mais de um ano não poderá concorrer na eleição seguinte. Os candidatos também não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

A MP tem ainda regra para a designação de reitor por tempo, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.

O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”.

A comissão mista de senadores e deputados para analisar a MP ainda não foi instalada, mesmo assim, o texto já recebeu 204 emendas. Há também quatro pedidos de parlamentares para que a medida seja devolvida ao Executivo pelo Congresso Nacional.

A justificativa do governo para a edição da MP, no entanto, é de que é preciso fortalecer a governança do processo de escolha dos reitores. Segundo o Planalto, em 2019, sete processos de nomeação de reitores foram judicializados diante “da instabilidade proporcionada pelo atual método de escolha”.

Para 2020,  estão previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de Institutos Federais — que devem ocorrer já no novo modelo, caso a MP seja confirmada pelo Congresso.

A MP está em vigor desde 24 de dezembro. A partir de 19 de março, ela passa a trancar a pauta do Plenário da Casa em que estiver tramitando.

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Assuntos e-Cidadania, escolha de reitores, mp 914/2019
Redação 24 de fevereiro de 2020
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