
Do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou Ação Civel Pública contra o Estado do Amazonas em que pede indenização de R$ 315 mil por danos morais coletivos. O motivo é a não contratação pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação) de pessoas com deficiência aprovadas no PSS (processo seletivo simplificado) de 2019. O concurso foi para contratação temporária de professores de ensino regular, especial e tecnológico para Manaus e cidades do interior do Amazonas.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca disse que o dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência. Vitor Moreira afirma que a Seduc cometeu três irregularidades no processo de seleção e, alertada a corrigir os erros, mostrou desinteresse. “O MP tentou por meses fazer um acordo com a Seduc, mas sem sucesso”.
O MP-AM apontou que a Seduc classificou candidato com deficiência entre as vagas de ampla concorrência; desrespeitou o cadastro de reserva de vagas para pessoas com deficiência na convocação dos contratados e não convocou pessoas com deficiência quando ultrapassado o número mínimo de vagas; e abriu novo processo seletivo para as mesmas vagas sem convocar pessoas com deficiência do processo seletivo de 2019, com direito subjetivo à nomeação, porque foram convocados novos candidatos de ampla concorrência sem convocar PCDs.
Na ação, o MP alega que a primeira convocação dos classificados no processo seletivo foi realizada em 20 de fevereiro de 2020, mas “sem candidatos aprovados em vagas reservadas para pessoas com deficiência”.
Vitor Moreira disse que propôs um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para resolver as pendências, mas que a Procuradoria-Geral do Estado “desestimulou a assinatura do TAC pela Seduc e pelo Estado do Amazonas”.
Segundo o procurador, não houve solução consensual e por isso apresentou a Ação Civil Pública.
Confira a ação do MP-AM na íntega.