Do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) denunciou pediu, na quarta-feira (27), a condenação, pelo crime de maus-tratos a animais, de um homem de 52 anos que atropelou um cão da raça dachshund [bassê], popularmente conhecida como ‘salsicha’, e não prestou socorro ao animal. O caso ocorreu na noite do dia 15 de outubro de 2022, no bairro Dom Pedro, zona oeste de Manaus.
A apuração começou com denúncia à Polícia Civil feita por uma mulher na delegacia de crimes contra o meio ambiente. O homem atropelou o cachorro na Rua Martin Afonso de Souza e alegou, segundo a denúncia, que “sentia muito, mas que nada poderia fazer visto que o animal era ‘de rua'”. Segundo a mulher, o homem transitava em alta velocidade.
A mulher disse à polícia que levou o animal acidentado para uma clínica veterinária e que arcou com as despesas do tratamento, que custaram R$ 3,3 mil. O homem foi identificado pela Polícia Civil como servidor público federal.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Aires Argüelles, que assina a denúncia, ao ser interrogado, o homem disse à polícia que viu o animal na rua e que desviou, mas se lembra de “ter sentido algo passando por baixo do assoalho e em seguida ouvir uivos de cachorro”. Ele disse que não parou o veículo “em razão do grande fluxo de carros na via”.
O homem disse, ainda, que foi seguido e interceptado por um outro carro, que foi colocado na frente do dele. Daquele veículo, saiu uma mulher o acusando de ter atropelado o cachorro e de ter fugido. E nas proximidades, um grupo de mototaxistas. O homem disse que ficou com medo de ser agredido e que, por isso, foi embora do local.
Ele também disse não ter percebido que tinha atropelado o animal e defendeu a possibilidade de que outro veículo tenha atingido o cachorro e que o animal machucado tenha caído para debaixo do carro dele.
Ao pedir a condenação do homem, o promotor de Justiça considerou a Lei Municipal nº 1590, de 26 de setembro de 2011, que considera como maus tratos contra cães e gato “deixar de socorrê-los no caso de atropelamentos e/ou acidentes domésticos”. Ele mencionou, ainda, a Lei Municipal nº 3.086, de 03 de julho de 2023, que tornou obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados em Manaus.
“O investigado cometeu o crime de maus tratos por deixar o animal em sofrimento ao não ter-lhe prestado socorro quando do atropelamento, tampouco o fez arcando com as despesas médico-veterinárias posteriores que foram suportadas pela noticiante”, diz trecho da ação penal.