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Dia a Dia

MP apura se contrato do TJAM para fornecimento de refeições teve superfaturamento

22 de junho de 2020 Dia a Dia
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Sede do TJAM Manaus
TJAM contratou empresa por R$ 461,2 mil par fornecer refeições (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou inquérito civil para apurar suposto superfaturamento em uma licitação de 2019 do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para fornecimento de refeições aos participantes das sessões das Varas do 1º, 2º e 3º Tribunal do Júri.

De acordo com o promotor de Justiça Edgard Rocha, o inquérito tem como alvo o Pregão Eletrônico nº 021/2019, que resultou na contratação da empresa Nutribeni Comércio de Produtos pelo valor total de R$ 461,2 mil por 12 meses, ou seja, com valor mensal de R$ 38,4 mil. Conforme o Portal da Transparência, o contrato, firmado em agosto de 2019, não determina a quantidade de refeições, apenas estabelece que o fornecimento será “de acordo com a necessidade do contratante”.

O promotor solicitou do TJAM cópias do contrato de fornecimento de refeições firmado em 2016 com a empresa Alice Silva Duque – ME e do contrato firmado em 2019 com a empresa Nutribeni. Em relação ao contrato de 2016, o mesmo serviço foi contratado pelo valor total de R$ 137,4 mil, ou seja, média de R$ 14,1 mil por mês.

Edgard Maia também pediu ao NAT (Núcleo de Apoio Técnico) que realize perícia técnica para “aferir se os preços das refeições, aprovados no Pregão Eletrônico nº 021/2019, estão com patíveis com os preços do mercado”.

Licitação

Em julho de 2019, a empresa Alice da Silva Duque – ME contestou a licitação alegando suposto descumprimento de exigências do edital pela Nutribeni. No entanto, em vez de apontar as irregularidades nos documentos, a empresa recorrente apresentou argumentos contra o valor estimado para a prestação do serviço (R$ 597,8 mil).

De acordo com despacho assinado pelo presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, a empresa sustentou que o montante não representa a realidade do mercado e corresponde a “um valor altíssimo do que o praticado pelas empresas que já atuam nesse setor junto a Administração Pública”.

Ao analisar o recurso, Simões o rejeitou sob argumento de haver “incoerência entre a motivação da intenção de recurso apresentada pela empresa recorrente” e as alegações apresentadas.

Em nota, o TJAM informou que a empresa denunciante foi segunda colocada no certame e apresentou proposta R$ 80,00 mais cara do que a empresa vencedora. Também informou que o contrato de 2016 foi firmado com cotação feita em 2014 e que vai fornecer todas as informações ao MP-AM.

Leia a nota na integra:

O Pregão 021/2019 tem como objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição preparada para os participantes das Varas do 1.º, 2.º e 3.° Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições definidas no Termo de Referência do Edital. O valor estimado do pregão é de R$ 597.851,50 (quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos).

A empresa vencedora do certame – Nutribeni Comércio de Produtos Alimentícios Eireli – apresentou proposta de R$ 461.500,00. A empresa denunciante, segunda colocada no certame, apresentou proposta de R$ 461.580.

Cabe ressaltar que NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO ao valor inicial estimado para o pregão, quando seria o momento de questionar a cotação de preços, na hipótese de alguma das empresas participantes considerar que a cotação não estava de acordo com o preço de mercado. Nenhuma das 10 empresas – incluindo a denunciante – fez esse questionamento em relação ao pregão 021/2019.

O contrato anterior firmando pelo TJAM com a empresa ora denunciante – no valor de R$ 137,4 mil – data de 2016, com cotação feita em 2014

Cabe informar que todo procedimento está disponível para consulta nesse LINK.

Como pode ser observado nas informações disponíveis no referido link, o Poder Judiciário seguiu rigorosamente o que prevê a legislação.

Sobre o inquérito Civil Público, que tem como base as informações de uma das empresas que não lograram êxito no certame, apesar de já estar tudo disponível na internet, de forma transparente, o TJAM vai fornecer todas as informações, como sempre faz, para dirimir qualquer dúvida que ainda resista na parte denunciante e no órgão fiscalizador.

O TJAM entende que é atividade precípua e de rotina do MP conduzir o levantamento e análise acerca da aplicação do dinheiro público, entretanto, é preciso esclarecer que os diversos procedimentos abertos, todos os dias pelo órgão ministerial, não configuram, de imediato, a conclusão de que houve ato ilícito, mas sim um levantamento para checar e satisfazer a parte denunciante acerca do tema. O TJAM tem interesse direto na conclusão do inquérito civil para, ao final, apurar responsabilidades daqueles que moveram a máquina pública com denúncia infundada.

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Assuntos contrato, manchete, superfaturamento, TJAM
Felipe Campinas 22 de junho de 2020
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