Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou, na segunda-feira (26), uma ação civil pública pedindo que o ex-secretário de Cultura do Amazonas Robério Braga e a Liga Independente das Escolas de Samba de Manaus sejam condenados a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos.
O dinheiro é referente à contrapartida da Liga no Termo de Convênio nº 01/09, firmado com a SEC (Secretaria de Cultura do Amazonas), para operacionalização dos desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de Manaus 2009. A secretaria entrou com “ajuda financeira” de R$ 1,5 milhão e a entidade deveria arcar com R$ 156,8 mil, mas, segundo o Ministério Público, não houve comprovação de que a parte da agremiação tenha sido paga. Atualizado com juros, o valor alcança R$ 1.007.832,54.
De acordo com o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, que assina a ação, a contrapartida prevista no convênio correspondia a 10% do valor total e seria para “serviços e apoio”.
Na ação, o promotor de Justiça usa documentos de processo do TCE-AM que ainda não foi julgado. Ele afirma que “embora não tenha havido ainda o efetivo julgamento da Prestação de Contas pelo TCE, verifica-se desde já efetivo dano ao erário ocorrido”.
O Plano de Trabalho apresentado pelo grupo de dirigentes de escolas de samba indicava que o valor da contrapartida seria oriundo de contratos para a “transmissão de televisão do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial, assim como também, a venda de mesas, camarotes e de bebidas no evento”. No entanto, segundo o Ministério Público, não houve comprovação da contratação dos serviços.
Ao analisar a documentação, a Diretoria de Análise de Transferências Voluntárias do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) apontou, em laudo técnico emitido em 2012, diversas irregularidades no contrato.
Em relação ‘a Secretaria de Cultura na época, por exemplo, identificou que “não houve a cobrança de contrapartida”. Sobre a Liga, concluiu pela “ausência do valor de contrapartida ou de mensuração de valores dessa, no caso de contrapartida em bens ou serviços” e que não houve contrato para transmissão do desfile na televisão.
No âmbito do TCE-AM, o MPC (Ministério Público de Contas) opinou pela ilegalidade do convênio, com aplicação de multa, bem como pela irregularidade da prestação de contas.
Ao prestar esclarecimentos ao Tribunal, Robério Braga afirmou que a contrapartida ocorreu pela execução dos serviços de apoio mencionados no plano de trabalho. Entretanto, segundo o promotor de Justiça, o grupo carnavalesco, em sua defesa ao TCE, “confirmou que tais contratos não foram celebrados, de forma que não houve qualquer contrapartida pelas verbas recebidas”.
“Significa dizer, a própria 2ª Requerida [Liga] confessa que não existiram os contratos que seriam a sua contrapartida, tornando indubitável que tal contrapartida jamais existiu e nem fora cobrada pelo 1º Requerido [Robério Braga]”, diz trecho da ação civil pública.
De acordo com Edinaldo Aquino Medeiros, o dano ao erário ocorrido foi no valor da contrapartida
que não foi realizada, ou seja, R$ 156.856,83. Atualizado, está em R$ 1.007.832,54 – esse valor inclui o montante inicial atualizado em R$ 361,2 mil e mais os juros de R$ 646,6 mil).
“Tem-se como dano ao erário decorrente dos pagamentos realizados de forma ilícita, o valor de R$ 1.007.832,54 (um milhão e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), os quais devem ser devidamente corrigidos monetariamente e sofrerem a incidência de juros de mora até a data do efeito pagamento”, diz trecho da ação.
De acordo com o promotor de Justiça, Robério Braga foi exonerado do cargo em outubro de 2017, “motivo pelo qual as improbidades já se encontram prescritas”.
“Assim, não obstante prescritos os atos de improbidade per se, resta pendente o ressarcimento do dano ao erário decorrente de tais atos, especialmente a ausência de comprovação de depósito e/ou realização de contrapartida”, diz outro trecho da ação.
Ao pedir a condenação, Edinaldo Aquino Medeiros atribuiu a Robério Braga a “liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes”.
Sobre a Liga o promotor afirmou que “concorreu para a prática do ato de improbidade, ao não firmar os contratos que configurariam a sua contrapartida pelas verbas recebidas e mesmo assim receber integralmente as verbas previstas no convênio”.
Procurado pela reportagem, o ex-secretário Robério Braga afirmou que o TCE-AM ainda não julgou a prestação de contas do convênio e que é estranho haver uma ação de ressarcimento de dano ao erário com base em processo no qual o Tribunal ainda não julgou.
O ex-secretário também disse que não teve a oportunidade de esclarecer a situação ao Ministério Público e que não praticou nenhum ato ilegal ou irregular ou se aproveitou de recurso público.
O ATUAL não conseguiu contato dos representantes da Liga.