
Do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) recomendou o desligamento de Luciane Barbosa Farias do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura.
A notificação foi publicada no diário oficial da instituição desta quinta-feira (16). A recomendação é direcionada para a “ilustríssima senhora presidente do Comitê”. A advogada Natividade Maia exerce o cargo, de forma interina, e tem prazo de cinco dias para providenciar o desligamento.
O MP também notificou a secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Jussara Pedrosa Celestino da Costa, para redobrar atenção no controle de requisitos para integrantes do comitê.
Luciane é presidente do ILA (Instituto Liberdade do Amazonas) e nesta condição integra o comitê, por onde foi indicada a participar de evento em Brasília promovido pelo MDH (Ministério dos Direitos Humanos) e teve passagem e estadia pagas com verba pública. Ela é casada com Clemilson dos Santos Farias, conhecido como Tio Patinhas, líder da facção criminosa Comando Vermelho no Amazonas.
O MP pede que o órgão “adote as providências necessárias para o desligamento da Sra. Luciane Barbosa Farias, caso já seja integrante do Comitê, ou torne sem efeito eventual ato de nomeação” e que também “proceda rigoroso controle dos requisitos previstos no Edital de Convocação n. 1/2023 [do Comitê] para a escolha de representantes da sociedade civil”.
O pedido é assinado pelos promotores Iranilson de Araújo Ribeiro (do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública) e Edinaldo Aquino Medeiros (Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa).
O comitê foi criado em 2016 e tem entre seus membros 12 representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na área dos direitos humanos, preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas. O decreto 37.178 determina que a indicação de representantes da sociedade civil deve preencher, entre os requisitos para participar do processo seletivo de escolha, apresentação de certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a organização.
Na recomendação, o MP-AM diz que “a senhora Luciane Barbosa Farias não preenche esses requisitos, “haja vista que possuir condenação criminal em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”. Para o MP-AM, a presença de Luciane no comitê afronta os princípios da moralidade e probidade administrativa.
