Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu na Justiça, nesta segunda-feira (5), que o coordenador executivo da UGPE (Unidade Gestora de Projetos Especiais), Marcellus Campêlo, os ex-gestores Jorge Renato da Silva e Claudemir José Andrade e a empresa Gtec Construções sejam condenados a devolver R$ 873,8 mil aos cofres públicos por serviços pagos e não executados.
De acordo com a promotora de Justiça Cley Martins, que assina a ação, as irregularidades foram identificadas em um contrato firmado em julho de 2017 para “recuperação, desassoreamento [dragagem] e limpeza” do canal do Igarapé 31 de março, no trecho entre as ruas São Vicente e Santa Helena, na confluência dos bairros São Lázaro, Crespo e Betânia, zona sul de Manaus.
Inicialmente, o valor global do contrato foi fixado em R$ 3,5 milhões, mas houve dois aditivos, sendo um deles para aumentar em 25% o preço da obra (acréscimo de R$ 891.881,94), elevando o valor total dos serviços para R$ 4,4 milhões. O segundo aditivo foi para prorrogar o prazo de conclusão dos serviços por 60 dias.
De acordo com o Ministério Público, o processo de contratação previa a demolição de casas de madeira e de alvenaria; carga e descarga mecânica de solo mole utilizando caminhão e retroescavadeira sobre pneus; bota fora de material orgânico proveniente da limpeza no igarapé; e limpeza mecanizada do igarapé.
Seis meses após o fim do contrato, técnicos do MP fizeram vistoria no local da obra e identificaram “diversas irregularidades”, entre elas a permanência de vários imóveis que estavam marcados para serem demolidos. Para Martins, isso indica que os serviços de demolição das casas de madeira e em alvenaria “não foram executados”, apesar de pagos.
O MP constatou que “não houve mudanças significativas na ocupação do entorno do igarapé, mantendo-se o mesmo adensamento de imóveis, bem como o layout de acessos formados por ‘becos’ e ‘ruelas'”. A promotora relata que, no local, a maioria dos acessos existente não permite o trânsito de veículos, o que gera dúvidas sobre a realização de serviços no local.
“Restaria impossível a realização de limpeza mecanizada, porque os espaços no entorno do igarapé não permitiam a entrada de máquinas ‘pesadas’ de terraplanagem, com várias toneladas”, diz Martins. “Como poderiam máquinas que pesam mais de tonelada acessar o local por meio das plataformas de madeira acima mostradas ou por meio das exíguas ruelas e becos?”.
“Tudo isso demonstra a não execução dos itens de carga, transporte e bota fora de entulho e matéria orgânica e remoção de material sedimentar do leito do igarapé (…), não obstante medidos e pagos a 4ª Requerida [Gtec Construções], com autorização dos 1º, 2º e 3º Requeridos [Marcellus Campêlo, Jorge Renato da Silva e Claudemir José Andrade]”, completa Cley Martins.
O MP afirma, ainda, que imagens do Google Maps registradas em 2016 mostram que a ocupação da área “permanece a mesma em 2017, bem como que entre os anos de 2017 e 2018 o cenário ainda era o mesmo, de forma que não houve abertura de novas ruas para a passagem de grandes máquinas de terraplanagem ou demolições de imóveis”.
Cley Martins pede, além da condenação por improbidade administrativa, que Marcellus Campêlo seja condenado a devolver o valor de R$ 468,6 mil; Jorge Renato da Silva, R$ 120,9 mil, e Claudemir José Andrade, R$ 284,2 mil. Conforme o MP, a empresa Gtec Construções também deve devolver esses valores, pois “incorporou ilicitamente valores integrantes do erário”.
Procurado pela reportagem, Marcellus Campêlo informou que não foi notificado sobre a ação e que provará que o contrato foi cumprido.
Leia a nota na íntegra:
O secretário Marcellus Campêlo informa que não foi citado formalmente sobre a ação e responderá todas as alegações do Ministério Público, apresentando a documentação necessária e as informações que evidenciam o regular cumprimento do objeto do contrato em questão.
Desde já, ressalta que atendeu a todas as solicitações do Ministério Público durante a instrução do inquérito civil, tem todo o interesse e continuará contribuindo para o esclarecimento dos fatos.