Da Redação
MANAUS – O Ministério Público do Estado (MP-AM) instaurou inquérito civil para investigar suspeita de superfaturamento de preços do contrato da Câmara Municipal de Manaus (CMM) com a empresa Marca Brasil Comércio e Serviços Gráficos Ltda., no valor de R$ 1,03 milhão, assinado pelo presidente da Casa, Wilker Barreto (PHS), para serviço de confecção, por demanda, de placas, medalhas, diplomas, banners e camisas personalizadas para eventos. Em 2017, a empresa teve um novo contrato de R$ R$ 386,3 mil. Em 2018, teve outro contrato, bem mais baixo, no valor de R$ 199,3 mil, para o mesmo serviço.
A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MP-AM, no dia 21 de março deste ano e considera “a Notícia de Fato n. 039.2018.000109/77ª PPP, apontando eventuais irregularidades no contrato n° 019/2015-CMM da Câmara Municipal de Manaus (…) e que cabe ao Ministério Público adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública”.
A promotora de Justiça que assina a portaria, Neyde Regina Demosthenes Trindade, determinou a requisição, à Câmara Municipal de Manaus, da cópia, em mídia digital, do Processo n. 1362/2015-CMM, referente ao Pregão 005/2015-CPL/CMM, para Sistema de Registro de Preços; assim
como do Contrato 019/2015-CMM e eventuais aditivos, com cópias das respectivas notas fiscais dos pagamentos efetuados.
Na gestão de Wilker Barreto, o MP-AM também instaurou investigação sobre irregularidades no Contrato 009/2015, com a Reche Galdeano, no valor de R$ 198 mil, para a locação de 10 veículo, e na aquisição de seis projetores (data show) para uso da Câmara Municipal de Manaus.
Outro lado
Por telefone, Wilker Barreto disse que não existe contrato firmado entre a empresa Marca Brasil Comércio, “eu não fiz contrato, registro de preço não é contrato, você faz o registro de preço e só consome aquilo que necessitar. Se dividir o valor usado em 2015 por 12 meses, gera um consumo de R$ 23 mil para toda a Câmara, comissões e tudo”, disse o parlamentar.
O vereador afirmou que vai passar todas as informações necessárias ao MP. Wilker ressaltou que as contas de 2015 já foram apreciadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), e que não existe nenhum problema em fornecer as informações necessárias para esclarecer sobre a discussão levantada.
“A Câmara está muito tranquila em relação a essa matéria, não existia contrato, existia registro de preço, você não é obrigado a consumir tudo que foi registrado, você só consome aquilo que é necessário”, disse Barreto.
O presidente explicou que o bom do registro de preço é que não precisa comprometer o orçamento. Sobre a diferença de valores do primeiro e dos demais contratos, Wilker Barreto disse que, como estavam no primeiro ano, o valor de pouco mais de 1 milhão foi justamente para não gerar especulação.
“O fato de eu fazer R$ 1 milhão, não quer dizer que vai demandar o valor integral. Eu poderia fazer R$ 50 milhões e usar R$ 100 mil. O registro de preço é apenas para registar o valor, não é contrato”, ressaltou o parlamentar.
Ao ser questionado sobre o valor utilizado no primeiro contrato, onde foi registrado o valor superior a R$ 1 milhão, Wilker Barreto disse que não saberia mensurar. “Uma coisa é certa, nós abrimos os certames, as empresas foram convidadas a trazer as propostas”, disse o presidente da CMM.
A CMM também enviou a seguinte nota ao ATUAL:
NOTA CMM
Quanto ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) faz questão de esclarecer que o valor total do pregão para confecção não corresponde ao valor real utilizado pelo Legislativo durante um ano. Do valor de R$ 1.031.350,00 milhão, a CMM, no período de um ano, consumiu e pagou somente o valor R$ 281.330,00 para a empresa vencedora do pregão eletrônico.
A CMM informa, inclusive, que as contas do referido contrato do pregão ano 2015 já foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
Esclarece, ainda, que o valor pago não diz respeito apenas à confecção de honras ao mérito e diplomas. Ele equivale à confecção de placas, medalhas, plaquetas, faixas, carimbos, diplomas, banners, camisas e todo material visual institucional.
Para o pregão em 2015, três empresas apresentaram propostas, sendo a empresa contratada a detentora do menor preço unitário de itens.
A Câmara se põe à inteira disposição para esclarecimentos, seguindo sua linha de transparência total na gestão.