Por Valmir Lima, da Redação
MANAUS – O promotor de Justiça da Comarca de Envira (a 1.216 quilômetros de Manaus), Kleyson Nascimento Barroso, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Envira, Ivon Rates da Silva, o vice-prefeito Joandre Mendes de Souza e seis vereadores por terem aumentado seus próprios salários em janeiro de 2017.
O salário do prefeito foi elevado em 83,5%, passando de R$ 9.100,00 para R$ 16.706,98 e do vice-prefeito, de R$ 12.851,52. Mas o mais escandaloso não é o aumento dos subsídios dos gestores, mas as manobras que os políticos implementam ao longo do processo.
Quando soube do aumento, antes que a lei aprovada na Câmara Municipal entrasse em vigor, o Ministério Público que atua na Comarca de Envira ajuizou ação civil para evitar a elevação dos salários.
Em janeiro de 2017, o juiz de primeira instância, por medida liminar, suspendeu os efeitos da lei. A Prefeitura de Enviar recorreu da decisão.
O Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos da prefeitura e manteve suspenso o aumento de salários, em julgamento na Segunda Câmara Cível, em 11 de dezembro de 2017.
Em abril deste ano, no julgamento do mérito da ação civil pública, o juiz Ian Andrezzo Dutra decretou a nulidade das leis que elevaram os salários do prefeito, do vice e dos vereadores.
Ocorre que enquanto o processo estava subjudice, os vereadores aprovaram duas novas leis, em março de 2017, aumentando os salários aos mesmos patamares das leis anteriores, rejeitadas pela Justiça Estadual, apenas com os valores arredondados.
O subsídio do prefeito passou de R$ 9,1 mil a R$ 16 mil, o do vice, de R$ 7 mil a R$ 12 mil e dos secretários, de R$ 2,24 mil para R$ 4 mil. Dos vereadores ficaram assim: presidente da Câmara, passou de R$ 4,1 mil para R$ 5 mil e dos demais vereadores, de 3,4 mil para R$ 4,1 mil.
Ao saber da vigência da nova lei, e para evitar a judicialização, o Ministério Público, em 29 de setembro do ano passado, expediu a todos os parlamentares uma recomendação para que revogassem as leis que elevaram seus salários e do prefeito, vice e secretários.
Os vereadores, acataram a recomendação, mas foram além, numa decisão que o promotor considerou como uma ação para desafiar a autoridade do Ministério Público e do Poder Judiciário. Junto com as novas leis, eles revogaram também a Lei Municipal 332/2015, que havia reduzido os salários do prefeito, do vice e dos secretários para R$ 9,1 mil, R$ 7 mil e 2,24 mil, respectivamente.
Dessa forma, voltou a vigorar a Lei Municipal 302/2012, que fixava o salário do prefeito em R$ 13 mil, do vice-prefeito em R$ 10 mil e dos secretários em R$ 3,2 mil. A partir de novembro de 2017, o prefeito Ivon Rates passou a pagar esses valores.
A revogação da lei ocorreu com o voto dos seis vereadores da base de apoio ao prefeito, e que estão sendo processados na mesma ação.
Na ação de improbidade administrativa, o promotor pede que todos os valores pagos a maior nos salários do prefeito, do vice, dos secretários e dos vereadores sejam devolvidos aos cofres públicos corrigidos.
O promotor também pede a indisponibilidade dos bens dos seis vereadores, do prefeito e do vice-prefeito, a fim de garantir a devolução de R$ 161.559,65 pagos ilegalmente aos agentes políticos.
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