
Do ATUAL
MANAUS – Sepultamentos em cemitério público de Maués (a 698 quilômetros de Manaus por via fluvial) sem a certidão de óbito gerou processos judiciais envolvendo registros tardios de óbitos e fraudes em benefícios previdenciários, informa o MPAM (Ministério Público do Amazonas). O MP orienta a Secretaria Municipal de Obras a evitar enterros sem o registro oficial.
O promotor de Justiça Sérgio Roberto Martins Verçosa disse que a situação tem causado impactos administrativos e jurídicos. “Foi verificado que, em especial nas comunidades rurais, alguns sepultamentos estão sendo realizados sem qualquer documento que ateste o óbito, fazendo com que diversas ações de registro tardio de óbito sejam ajuizadas”.
A lei estabelece que sepultamentos sejam precedidos de certidão de óbito, conforme o artigo 77 da Lei n° 6.015/1973. O documento deve ser expedido pelo oficial de registro do local do falecimento ou do domicílio da pessoa falecida, com base em atestado médico ou, na ausência deste, na declaração de duas testemunhas qualificadas.
O artigo 78 da mesma lei determina um prazo de 24 horas para que o registro seja feito, salvo em casos em que a localidade esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, quando o prazo pode se estender até três meses, conforme o artigo 50.
O promotor explica que, nas comunidades rurais onde não há cartório, o ideal é que o sepultamento ocorra com a declaração do agente de saúde ou de duas testemunhas. A ausência de qualquer tipo de documentação pode facilitar práticas ilícitas, como fraudes previdenciárias e ocultação de cadáveres, além de dificultar o encerramento formal da identidade civil do falecido, impactando heranças e demais trâmites legais.
“A pretensão da recomendação é que se tenha um mínimo registro documental do falecimento para possibilitar o sepultamento e embasar eventual registro tardio”, esclareceu o promotor. Ele alerta que o descumprimento pode configurar infração administrativa e penal, sujeitando os responsáveis a medidas legais.