
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ajuizou, na sexta-feira (26), uma ação civil pública para anular um contrato de R$ 270 mil firmado pela Câmara Municipal de Manaus com a empresa Lux Tecnologia. O objeto do contrato é o aluguel de um imóvel no bairro Santo Antônio, zona oeste da capital, para ser utilizado como depósito da Casa Legislativa por um ano.
O contrato foi assinado pelo presidente da Câmara, vereador David Reis, e pelo sócio-administrador da empresa, Jonas Uchoa Salustiano, em maio deste ano, após a Casa Legislativa tornar inexigível a licitação. O acordo prevê repasses mensais de R$ 22,5 mil. Segundo o Ministério Público, até o momento, a Câmara já pagou R$ 80,2 mil à empresa.
A promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, autora da ação, sustenta que a contratação direta da empresa é ilegal e pede que a Câmara seja obrigada a realizar licitação em até 120 dias. Durante esse período, a empresa deverá continuar locando o imóvel, já que a Câmara não tem lugar para guardar seus bens.
Cley também solicitou uma perícia para verificar se o contrato trouxe vantagem para a administração pública e se o valor do aluguel está de acordo com os preços de mercado. Caso seja constatado prejuízo, o Ministério Público requer que o presidente da Câmara, David Reis, seja condenado a ressarcir os cofres públicos.
A ação civil pública é baseada em investigação do Ministério Público a partir de uma representação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) na qual ele alega, entre outros pontos, que não houve “justificativa técnica pública e acessível” que fundamente a adoção da inexigibilidade de licitação.
Cley Barbosa Martins afirma que a contratação da Lux Tecnologia ocorreu “à margem da legalidade”, já que não foi precedida de licitação — procedimento que, segundo ela, poderia ter sido realizado, pois a própria Câmara chegou a fazer cotação de preços em três imóveis.
“A mera leitura do procedimento demonstra que restou evidentemente comprovado no processo de contratação a existência de outros imóveis que atendiam, ao menos em tese – e não há afirmação ou constatação do contrário, – as características almejadas pela Administração”, afirmou a promotora.
“Portanto, em havendo mais de uma proposta, ou seja, existindo outros imóveis que atendiam aos requisitos definidos, era viável a competição, de forma que a seleção do bem deveria ocorrer por meio de procedimento licitatório, obrigatoriamente”, completou Cley.
O Ministério Público alegou ainda que, ao optar pela inexigibilidade de licitação, a Câmara não cumpriu os requisitos previstos na Lei de Licitações, como apresentar justificativas que comprovem que o imóvel é único e que a escolha traria vantagens para o órgão.
A promotora explicou que a contratação direta só é permitida quando um imóvel tem características específicas, como instalações ou localização, que justifiquem a escolha e tornem impossível a concorrência entre diferentes opções. Para ela, não é o caso.
De acordo com a promotora, na cotação de preços a possíveis locadores, foram apresentadas três propostas e não houve, no decorrer do processo, quaisquer indicativos de que os outros dois imóveis não atendessem às necessidades da Administração.
Segundo ela, a própria Procuradoria-Geral da Câmara apontou que não havia nos autos a justificativa de que apenas aquele imóvel escolhido pela Administração atendia às necessidades da Casa.
Em nota, a Câmara Municipal de Manaus informou que demonstrará em juízo a legalidade da contratação e que prestará todas as informações necessárias.
Leia a nota na íntegra:
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que foi notificada oficialmente pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). A Casa Legislativa, por meio da Procuradoria-Geral, prepara a manifestação da defesa, a fim de demonstrar a legalidade da contratação. A CMM prestará todas as informações necessárias dentro do prazo estabelecido, sempre prezando pela transparência e pelo cumprimento das normativas legais.
